Casa Própria: FGTS pode pagar até seis prestações da casa própria
O Conselho Curador do FGTS autorizou a utilização do Fundo de Garantia para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora.
Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.
Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.
O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação. Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria.
O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.
Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria.
As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Com informações da Agência Brasil.