Lei Romeo Mion: Um Marco na Luta pelos Direitos dos Autistas no Brasil

Em 2020, o Brasil deu um passo significativo para o reconhecimento e proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a sanção da Lei 13.977, também conhecida como Lei Romeo Mion. Nomeada em homenagem a Romeo, filho do ator e apresentador Marcos Mion, a lei estabelece a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA).

Direito e Leis
Publicado por em 18/09/2023
Lei Romeo Mion: Um Marco na Luta pelos Direitos dos Autistas no Brasil

Em 2020, o Brasil deu um passo significativo para o reconhecimento e proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a sanção da Lei 13.977, também conhecida como Lei Romeo Mion.

Nomeada em homenagem a Romeo, filho do ator e apresentador Marcos Mion, a lei estabelece a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA).

Avanços na Legislação

A nova norma prevê “atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social,” segundo o texto da lei. A lei também visa minimizar a necessidade de explicar a condição do autismo repetidamente, aliviando o ônus da família e do indivíduo autista em situações cotidianas.

Essa medida complementa e modifica aspectos da Lei Berenice Piana, que já instituía a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Enquanto a Lei Berenice Piana focava em assegurar atenção integral e prioridade de atendimento, a Lei Romeo Mion expande essa proteção ao instituir uma carteira de identificação válida em todo o território nacional.

Implementação e Requisitos

Embora alguns estados e municípios já tenham implementado políticas semelhantes, a ideia é que a CipTEA tenha validade nacional. Para obtê-la, é necessário apresentar um requerimento acompanhado de um relatório médico que inclua o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

De acordo com as diretrizes, a carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais responsáveis por executar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Com validade de cinco anos, a carteira deve ser reavaliada após esse período. Durante a vigência, o uso da CipTEA não é obrigatório, mas serve como um substituto válido para atestados médicos.

Importância e Futuro

O estabelecimento da CipTEA é um marco importante para assegurar a inclusão e os direitos das pessoas com TEA no Brasil. A carteira não só facilita o acesso a serviços mas também serve como uma ferramenta de conscientização, promovendo maior inclusão social para os autistas e suas famílias.

*Com informações de Apae Curitiba e Planalto Brasil.

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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