Por Fala Regional | Bianca Corrêa

Bagagem no banco traseiro pode render multa de R$ 195,23?

01/09/2025

Em viagens cheias, muita gente improvisa levando malas no banco traseiro, mas a prática pode sair cara: o CTB proíbe transformar o espaço de passageiros em bagageiro.

A legislação prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH para quem transportar bagagem irregular no carro, além da retenção do veículo até a regularização.

Segundo o Detran-PE, mochilas, bolsas, sacolas e objetos pequenos são permitidos, desde que não comprometam a segurança e o conforto dos ocupantes.

Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal revelam que, em 2025, 320 motoristas foram autuados em todo o país por descumprirem as regras do artigo 248.

A lei também abre exceção para equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas e muletas, que podem ser transportados sem caracterizar infração.

Organizar malas no porta-malas é mais do que questão de espaço: é segurança, cumprimento da lei e a garantia de que a viagem não termine com multa ou transtornos.