Convenções partidárias começam neste sábado: veja os detalhes das eleições municipais 2024

Neste sábado (20), os partidos e federações políticas iniciam as convenções internas para escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de outubro. Esse processo, regulamentado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), deve ser concluído até 5 de agosto.

Cidades
Publicado por Bianca Ludymila em 20/07/2024

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna, onde os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. As convenções podem ocorrer presencialmente ou de forma híbrida, permitindo a participação virtual. Durante estas eleições internas, também é definido o número que os candidatos usarão na urna eletrônica.

As convenções partidárias para as eleições municipais começam neste sábado (20). Os partidos devem escolher seus candidatos até 5 de agosto. O primeiro turno será em 6 de outubro - Foto: José Cruz/Agência Brasil
As convenções partidárias para as eleições municipais começam neste sábado (20). Os partidos devem escolher seus candidatos até 5 de agosto. O primeiro turno será em 6 de outubro – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para concorrer nas eleições, os candidatos devem estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiados a um partido, ser brasileiros natos, alfabetizados e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses. A idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é 21 anos e 18 anos para vereador.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro é feito pelo sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da respectiva cidade. Caso haja pendências documentais, o juiz pode solicitar que o partido resolva a questão em até três dias.

Durante a análise das candidaturas, adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral podem contestar os registros, denunciando possíveis irregularidades. O magistrado decide pela aprovação ou rejeição da candidatura, sendo possível recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de indeferimento.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuir material de campanha. A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 30 de agosto, seguindo até 3 de outubro.

Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL será o partido que mais receberá recursos, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas.

Fonte: AgênciaBrasil.

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