Novo DPVAT Está em Vigor: Você Sabe o que Mudou no Seguro Obrigatório do seu Carro?
O que você precisa saber sobre o novo seguro obrigatório de veículos. Por Bia Ludymila (MTB 0081969/SP).
Após três anos sem a cobrança do seguro obrigatório DPVAT, os proprietários de veículos no Brasil se preparam para a nova realidade com a entrada em vigor do SPVAT. Entenda as mudanças e como elas impactarão você.
Nos últimos três anos, os proprietários de veículos automotores no Brasil não precisaram pagar o seguro obrigatório DPVAT. Contudo, essa situação mudou com a publicação da Lei Complementar n. 207/24 no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024. A nova legislação institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT e altera o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O DPVAT, criado para garantir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, teve seus valores reduzidos ao longo dos anos. Em 2016, custava R$ 105,65 para carros e R$ 292,01 para motos. Até 2020, esses valores caíram para R$ 5,23 e R$ 12,30, respectivamente. Em novembro de 2023, a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo DPVAT desde 2020, anunciou o esgotamento dos recursos, interrompendo os pagamentos de indenizações.
Como funciona o novo seguro SPVAT
O SPVAT, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, oferece várias coberturas essenciais:
- Indenização por morte
- Indenização por invalidez permanente (total ou parcial)
- Reembolso de despesas médicas e suplementares (fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses, e outras terapias não disponíveis pelo SUS no município da
- vítima)
- Serviços funerários
- Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável pela determinação dos valores das indenizações e pela governança e fiscalização do fundo mutualista.
Quanto vai custar?
O valor exato do SPVAT ainda será definido pelo CNSP. Estima-se que a taxa anual ficará entre R$ 50 e R$ 60, conforme mencionado pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) durante a votação do projeto no Senado. O cálculo será baseado no valor global estimado para o pagamento das indenizações e despesas operacionais do seguro. A cobrança será nacional e poderá variar conforme o tipo de veículo.
A quitação do prêmio do SPVAT será obrigatória para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos. A falta de pagamento poderá impedir o licenciamento do veículo, configurando infração de trânsito conforme o inciso V do artigo 230 do CTB, com penalidade de multa gravíssima (R$ 293,47) e remoção do veículo.
Destinação de recursos e impacto na mobilidade urbana
A nova legislação destina até 5% dos valores arrecadados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran) para programas de prevenção de acidentes e divulgação do SPVAT. Além disso, entre 35% e 40% da arrecadação será destinada aos estados e municípios para o transporte público coletivo, promovendo melhorias na mobilidade urbana.
Para o governo, o SPVAT busca assegurar o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, fortalecer programas de prevenção e melhorar a mobilidade urbana. No entanto, críticos apontam que a nova cobrança penaliza os contribuintes com mais uma obrigação financeira, especialmente aqueles que já possuem seguro automotivo privado, além de aumentar a arrecadação da União.
A volta da cobrança do seguro obrigatório é vista por alguns como uma medida necessária para garantir a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e para financiar melhorias na infraestrutura de mobilidade urbana. Outros, porém, veem-na como uma imposição adicional em um contexto econômico já difícil para muitos brasileiros.
A implementação do SPVAT representa uma mudança significativa para os proprietários de veículos no Brasil. Enquanto busca garantir a proteção e o apoio às vítimas de acidentes de trânsito, o novo seguro também enfrenta críticas pela sua obrigatoriedade e impacto financeiro. O debate em torno do SPVAT destaca a necessidade de equilibrar a proteção dos cidadãos com a responsabilidade fiscal e a eficácia das políticas públicas.
*Com informações de Cimbaju.