Rematrícula Tia Ilse: Mandado de segurança pede para barrar remoção do Berçário 2 e manter creche de Caieiras em 2026
No dia 28/11/2025, famílias de Caieiras protocolaram, na Vara da Infância e Juventude da comarca, mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretária Municipal de Educação, Geiza Gisleide da Silva Brilha, para garantir a rematrícula de crianças na EMEMI Tia Ilse Neufeld Dell Porto em 2026, após determinação municipal de realocação do Berçário 2 para outra unidade.
- Mandado de segurança foi protocolado em 28/11/2025 na Vara da Infância e Juventude de Caieiras.
- A ação é dirigida contra a Secretária Municipal de Educação, Geiza Gisleide da Silva Brilha.
- Famílias pedem liminar para rematrícula do Berçário 2 na EMEMI Tia Ilse em 2026.
- Petição menciona BNCC, ECA, LDB e a Resolução CNE/CEB nº 1/2024.
- Documento relata questionamentos sobre estrutura e acesso na EMEMI Professora Martha Aranha.
- Há pedido de gratuidade de justiça com referência ao CadÚnico e renda de R$ 105,00 por pessoa.
O Jornal Fala Regional registrou que o pedido busca manter as crianças na creche onde já estudam, apontando como motivo imediato o cronograma de matrículas na unidade de destino, indicado no processo entre 26/11 e 15/12, com impacto direto na definição de vagas para o próximo ano letivo.

Petição descreve que a alteração não se limita à troca de prédio
Envolve mudança de ambiente, equipe de cuidadores e rotina, elementos que, segundo o texto, compõem a continuidade pedagógica na primeira infância. Em um trecho, os advogados anotam que a remoção coletiva “fere todos os princípios básicos da educação infantil” ao tratar de aspectos do desenvolvimento da criança.
Como lastro normativo, o documento menciona a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), apresentando esses referenciais como parâmetros para sustentar o pedido de permanência na mesma unidade e a necessidade de estabilidade de vínculos no ciclo de 0 a 3 anos.
No tópico de infraestrutura, a ação questiona a adequação da EMEMI Professora Martha Aranha para receber crianças pequenas, alegando que a escola foi concebida para pré-escola e descrevendo pontos específicos de estrutura e acesso, incluindo:
- rampas longas e circulação interna descrita como incompatível com a faixa etária.
- menção a forte circulação de vento nas áreas de passagem.
- ausência de telas de proteção em locais apontados como necessários.
- inexistência de ponto de ônibus em frente à unidade citada no pedido.
Outro eixo do mandado de segurança trata da organização das turmas e do agrupamento de idades. A petição cita a Resolução CNE/CEB nº 1, de outubro de 2024, para argumentar sobre diretrizes da Educação Infantil, incluindo a discussão, no texto apresentado, acerca de ambiente multietário e a proporção de educadores por criança.
Urgência aparece como capítulo próprio
Diante do prazo informado para matrículas, os advogados pedem tutela de urgência e registram, nos termos usados na peça, fumus boni iuris e periculum in mora, vinculando o risco à consolidação da transferência por calendário administrativo e às mudanças imediatas na rotina das crianças.
No pedido de gratuidade de justiça, as famílias informam que não possuem condições de arcar com custas processuais. O processo menciona a juntada de comprovante do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com referência a renda familiar total de até meio salário mínimo e renda por pessoa de até R$ 105,00.
Quanto ao trâmite, o mandado de segurança foi protocolado em 28/11/2025 e aguarda análise da juíza responsável pela Vara da Infância e Juventude, que deverá apreciar o pedido liminar antes do encerramento do prazo de matrículas indicado no documento. A própria petição menciona que a decisão pode orientar disputas futuras sobre reorganização de vagas e continuidade pedagógica, sem detalhar desfecho.
O material também registra que o caso já havia sido noticiado no fim de outubro e que, até o momento descrito nos autos, a Prefeitura de Caieiras não havia se manifestado publicamente sobre a controvérsia. O Jornal Fala Regional mantém espaço aberto para posicionamento oficial, inclusive sobre critérios técnicos da realocação e plano de transição.
Endereço da creche em Caieiras
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