Imposto de Renda 2026 começa em março e exige atenção total para evitar multa e malha fina
A Receita Federal do Brasil deve abrir em março de 2026 o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025, com envio até o último dia útil de maio, mantendo o calendário dos anos anteriores e pressionando contribuintes a organizar documentos sob risco de multa e retenção em malha fina.

- Prazo do IRPF 2026 deve iniciar em março e encerrar em maio.
- Declaração refere-se aos rendimentos obtidos em 2025.
- Limite de rendimentos tributáveis é de R$ 33.888,00.
- Patrimônio acima de R$ 800.000,00 obriga entrega.
- Restituição tende a começar no fim de maio.
O movimento se repete todos os anos, mas a sensação é sempre de urgência. Empregadores, bancos, corretoras e o INSS precisam liberar o informe de rendimentos até o fim de fevereiro. É a partir desse documento que o contribuinte reconstrói sua vida financeira oficial perante o Fisco. Salários, aposentadorias, aluguéis e aplicações passam a integrar um retrato formal que não admite improviso.
As hipóteses de obrigatoriedade alcançam um público maior do que se imagina. Não se trata apenas de quem tem carteira assinada. Entram na regra investidores, produtores rurais, proprietários de imóveis e residentes que mantêm ativos fora do país. O critério é objetivo e envolve renda, patrimônio e operações financeiras.
| Critério de Obrigatoriedade | Limite em 2025 |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 33.888,00 |
| Rendimentos isentos ou exclusivos | R$ 200.000,00 |
| Receita bruta atividade rural | R$ 169.440,00 |
| Patrimônio em 31 de dezembro | R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa | Acima de R$ 40.000,00 no ano |
Também estão obrigados quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou day trade com lucro, vendeu ações acima de determinado volume mensal ou passou à condição de residente no Brasil no ano-calendário. A legislação ainda exige declaração de bens no exterior, inclusive estruturas como trust, além de atualização patrimonial a valor de mercado quando houver.
Apesar da discussão sobre ampliação da faixa de isenção para renda mensal de até R$ 5 mil, a mudança não se aplica à declaração entregue em 2026. O limite oficial vigente permanece em R$ 2.428,80 mensais, com ajuste que alcança cerca de R$ 3.036. A eventual alteração só terá efeito prático na declaração do ano seguinte.
Organizar a documentação reduz inconsistências. Entre os itens indispensáveis estão documento com CPF, recibo da declaração anterior, CPF de dependentes, informes de rendimentos e extratos bancários. Quem opera em bolsa precisa reunir notas de corretagem e DARFs pagos. Despesas médicas e educacionais exigem comprovantes idôneos.
- Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras.
- Extratos de contas e aplicações financeiras.
- Comprovantes de despesas médicas e escolares.
- Notas de corretagem e DARFs de investimentos.
- Dados completos de dependentes.
A restituição costuma começar no último dia útil de maio, com lotes sucessivos até setembro. A prioridade segue critérios objetivos, como entrega antecipada, uso da declaração pré-preenchida e opção por recebimento via Pix. O cronograma oficial ainda depende de publicação formal, mas o padrão histórico aponta para essa sequência.
O envio fora do prazo gera multa mínima e pode alcançar percentual relevante sobre o imposto devido. A retenção em malha fina ocorre quando o sistema identifica divergências entre o declarado e os dados informados por terceiros. O cruzamento eletrônico tornou-se rotina e reduz margem para erro material.
A temporada do Imposto de Renda expõe mais do que números. Ela consolida patrimônio, renda e movimentações financeiras sob um único protocolo. Para muitos, é apenas obrigação anual; para o Estado, é instrumento de controle fiscal e transparência tributária.
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