Estudante de Caieiras xingou colega em grupo de WhatsApp e vai pagar R$ 2 mil na Justiça
Gabriela de Oliveira Thomaze, da Vara do Juizado Especial Cível de Caieiras (SP), condenou um estudante universitário a pagar R$ 2 mil por enviar áudios com ofensas homofóbicas em grupo de WhatsApp, decisão publicada em 17 de fevereiro de 2026 e que reforça o dever de indenizar quando a dignidade é violada em ambiente coletivo digital.

- Juíza de Caieiras condenou estudante por ofensas homofóbicas em grupo de WhatsApp.
- Indenização fixada em R$ 2 mil no processo 0000596-83.2025.8.26.0106.
- Magistrada rejeitou argumento de que falas ocorreram no calor da discussão.
- Envio das mensagens em grupo coletivo agravou o dano moral.
- Sentença reforça proteção à dignidade e à honra em ambiente digital.
O caso nasceu de uma discussão acadêmica aparentemente comum. Dois estudantes participavam de um grupo criado para organizar um trabalho universitário. O debate girava em torno da proposta de oferecer um prêmio para estimular a participação de pessoas em situação de vulnerabilidade em ações sociais. A divergência, que poderia ter ficado no campo das ideias, escalou para ataques pessoais.
Segundo a sentença, o réu criticou a iniciativa afirmando que seria “gastar dinheiro com noia”. Em seguida, enviou áudios direcionados ao colega com xingamentos de cunho homofóbico e insinuações sexuais depreciativas, sugerindo que ele oferecesse o próprio corpo como recompensa. As mensagens foram compartilhadas no próprio grupo, diante de outros integrantes.
⚖️ Dignidade não é detalhe
Ao analisar o processo 0000596-83.2025.8.26.0106, a magistrada afastou a tese de que as falas ocorreram “no calor da discussão”. Para ela, a liberdade de expressão não autoriza ataques à identidade ou à orientação sexual de alguém. A decisão fundamenta-se na proteção à dignidade da pessoa humana e à honra, princípios constitucionais que não admitem relativização quando há discriminação.
“Ofensas baseadas em gênero podem configurar dano moral e gerar o direito à indenização”, registrou a juíza na sentença.
A avaliação levou em conta não apenas o conteúdo das falas, mas o contexto. O ambiente virtual coletivo ampliou o alcance das ofensas e potencializou o constrangimento. Em grupos digitais, a exposição é imediata e o registro permanece.
📱 Grupo de WhatsApp também é espaço público

A decisão ressalta que o fato de as mensagens terem sido enviadas em grupo com terceiros agravou o dano. Não se tratava de conversa privada entre duas pessoas, mas de conteúdo compartilhado em ambiente comum, com circulação entre colegas.
Na prática, a Justiça reconheceu que o constrangimento não se limita ao momento da ofensa. Ele se projeta na convivência acadêmica, na rotina universitária e na própria reputação da vítima.
O autor da ação pediu R$ 10 mil por danos morais. O Juizado fixou a indenização em R$ 2 mil, valor considerado suficiente para compensar o abalo e cumprir função pedagógica.
| Dados do Processo | Informação |
|---|---|
| Órgão julgador | Vara do Juizado Especial Cível de Caieiras |
| Juíza | Gabriela de Oliveira Thomaze |
| Data da decisão | 17/02/2026 |
| Valor pedido | R$ 10 mil |
| Valor fixado | R$ 2 mil |
| Número do processo | 0000596-83.2025.8.26.0106 |
🧭 Debate de ideias não autoriza agressão
A defesa alegou provocação e pedido de desculpas posterior. O argumento não prosperou. A sentença destaca que a convivência social exige educação e respeito, independentemente de divergências. O conflito de opiniões não legitima o ataque à identidade.
O entendimento acompanha posicionamentos consolidados na jurisprudência brasileira sobre discriminação baseada em gênero e orientação sexual. A Justiça tem reconhecido que esse tipo de conduta ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge a esfera íntima da vítima.
Para quem acompanha discussões em grupos digitais — sejam acadêmicos, profissionais ou familiares — o caso serve de alerta. O que é dito em áudio ou mensagem escrita pode ter consequências concretas. A informalidade da conversa não elimina a responsabilidade civil.
O processo expõe um ponto sensível do cotidiano contemporâneo: a rapidez com que divergências se transformam em agressões e a falsa sensação de que o ambiente virtual dilui limites. A decisão de Caieiras reafirma que não há zona livre de responsabilidade quando a honra é atingida.
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