Decisão Judicial Revoga Aumento de Impostos em Caieiras por Inconstitucionalidade
Tribunal de Justiça de SP determina a devolução de valores cobrados indevidamente de contribuintes.
Em uma decisão marcante no último dia de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu um veredicto crucial sobre a política fiscal de Caieiras. A corte julgou o Decreto Municipal 8.6984/22, que aplicava o INPC-IBGE para reajustar os tributos locais, como inconstitucional. Segundo os magistrados, a medida extrapolou os limites legais, transformando o que deveria ser uma simples atualização monetária em uma cobrança adicional indevida. O princípio da legalidade tributária, pedra angular da justiça fiscal, foi violado, conforme apontado pela Procuradoria-Geral do Estado. O decreto, ao permitir uma interpretação que resulta na cobrança adicional de tributos, ultrapassa a competência municipal, uma vez que somente leis podem instituir ou modificar tributos.
A consequência direta dessa decisão é que todos os impostos arrecadados sob a égide deste decreto, referentes aos anos de 2022 a 2024, devem ser recalculados. Para os cidadãos que já efetuaram o pagamento, é esperada a restituição dos valores excedentes. Quem ainda não quitou suas obrigações tributárias deverá se beneficiar da exclusão dos aumentos considerados ilegais. Essa posição do tribunal ecoa uma sentença anterior da Juíza Gabriela de Oliveira Thomaze, da Comarca de Caieiras, que já havia reconhecido a ilegalidade da cobrança excedente baseada no decreto questionado.
Impacto nos Cidadãos:
A decisão judicial ressalta a ilegalidade no aumento de tributos municipais como o IPTU, ISS, ITBI, COSIP, entre outros, que foram ajustados acima da inflação pelo INPC-IBGE sem o devido processo legislativo. Diante desse cenário, os contribuintes de Caieiras têm o direito de buscar na Justiça a restituição dos valores indevidamente cobrados. As ações judiciais, tais como a repetição de indébito ou a declaração de inexigibilidade do tributo, surgem como caminhos viáveis para corrigir os equívocos fiscais.
Polêmica na Cobrança de Honorários:
Adicionalmente, a prática de cobrar impostos inscritos na dívida ativa alimentou uma controvérsia sobre a destinação de honorários advocatícios a advogados contratados de forma avulsa, prática esta que beneficiou tais profissionais com valores consideráveis. Essa ação, contrária à decisão da ADI nº 2024880-90.2021.8.26.0000, que proíbe o recebimento de honorários por advogados comissionados, gerou descontentamento entre os contribuintes, que veem seus recursos serem destinados de maneira questionável.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um marco na luta pela justiça fiscal em Caieiras. Resta agora aos contribuintes afetados buscar os meios legais para a retificação de seus débitos e a recuperação dos valores pagos a mais. Enquanto isso, o debate sobre a legalidade e ética na administração dos tributos municipais ganha novos capítulos, reforçando a necessidade de vigilância e transparência nas políticas fiscais.