Caieiras: coluna denuncia ‘calamidade’ no SAICA e pede interdição por risco, lotação e alagamentos

Entre chuvas que invadem telhados e a rotina de um abrigo pressionado, uma coluna publicada em 22/10/2025, às 10:12, relata superlotação, insalubridade e falhas de triagem no SAICA de Caieiras. Aponta 17 crianças para duas cuidadoras em 08/10/2025, episódios de violência e uso de mão de obra sem capacitação. O texto defende interdição cautelar e criação de unidade para 18–21 anos, com checagem por laudos e respostas oficiais.

Opinião
Publicado por Bianca Ludymila em 12/11/2025

Pontos Principais:

  • Coluna de 22/10/2025, às 10:12, denuncia “calamidade” no SAICA de Caieiras.
  • Relatos de insalubridade, vazamentos e alagamentos com risco elétrico.
  • Superlotação em 08/10/2025: 17 crianças e duas cuidadoras por turno.
  • Desvio de função, escala 12×36, pressão sobre servidoras e frente de trabalho sem capacitação.
  • Triagem frágil, episódios de violência, mistura de perfis e pedido de unidade para 18–21 anos.
  • Encaminhamentos sugeridos: interdição cautelar, laudos, reforço de equipe e transparência.

O que aconteceu: uma coluna assinada por Hermano Leitão, publicada em 22 de outubro de 2025, às 10:12, descreve o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) de Caieiras como cenário de “calamidade pública”. Quem acusa: o próprio colunista. Onde e quando: município de Caieiras (SP), com episódio relatado de superlotação em 08/10/2025. Por quê importa: por supostas violações ao ECA e risco à integridade de crianças e trabalhadoras.

Interdição imediata do SAICA de Caieiras é necessária. Acolhimento infantil em risco pede resposta urgente do MP.
Interdição imediata do SAICA de Caieiras é necessária. Acolhimento infantil em risco pede resposta urgente do MP.

O texto afirma que o prédio apresenta paredes com rachaduras e mofo, telhado com vazamentos, fios elétricos expostos, portas e janelas danificadas e encanamentos obstruídos. Em dias de chuva, haveria alagamentos recorrentes, inclusive com água atingindo o quadro de energia e conduítes, situação que, se confirmada, representa risco elétrico para usuários e profissionais.

Segundo a coluna, o mobiliário é insuficiente e inservível, com camas, beliches, colchões, mesas e cadeiras sujos, quebrados e embolorados. O conjunto de problemas estruturais, somado à alta demanda, é apontado como fator de insegurança e desconforto, incompatível com padrões exigidos para serviços de acolhimento institucional.

No dia 08 de outubro de 2025, conforme o relato, 17 crianças — a maioria com menos de seis anos — foram acomodadas em cinco quartos, com apenas duas cuidadoras por turno. Para esse volume, o texto sustenta que seriam necessárias ao menos quatro profissionais habilitadas, o que indicaria déficit de equipe frente às necessidades de cuidado.

Ainda de acordo com o colunista, servidoras concursadas teriam sido registradas como “babás” em vez de cuidadoras, com escala 12×36 divergente do edital, plantões dobrados, ausência das folgas previstas e pressão psicológica. Haveria relatos de afastamentos por estresse e assédio moral, além de ordens para buscas externas de adolescentes evadidos e plantões hospitalares.

A denúncia cita a presença de trabalhadoras de frente de trabalho, sem capacitação específica para cuidado infantil, remuneradas por bolsa de R$ 700. O uso desse contingente, segundo o texto, teria produzido conflitos com adolescentes e episódios de força física, o que reforça a crítica à falta de treinamento técnico.

O procedimento de entrada também é questionado. A coluna relata admissões sem conferência documental robusta, com casos de pessoas maiores de idade acolhidas mediante documentos falsos, além do retorno de uma adolescente usuária de drogas previamente desabrigada por agressão. Em situações excepcionais, a Guarda Civil Municipal teria sido acionada e boletins de ocorrência foram registrados por uso de facas e cacos de vidro.

Outro ponto é a mistura de perfis no mesmo espaço: crianças, adolescentes, usuários de drogas e egressos sem unidade própria para 18–21 anos. O colunista sustenta que essa configuração desvirtua a finalidade do SAICA e defende a criação de serviço específico para jovens nessa faixa etária, com segregação por necessidades e protocolos claros.

Para embasar a gravidade, o autor cita o art. 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que determinam proteção integral, excepcionalidade do acolhimento, registros formais, ambiente seguro e equipe técnica. Também menciona a LOAS (Lei 8.742/1993), que atribui corresponsabilidade entre entes federados na execução de programas socioassistenciais.

Como encaminhamento, a coluna propõe interdição cautelar do prédio e um plano emergencial: inspeções de engenharia, vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros; verificação de AVCB e alvará; revisão de escalas e vínculos; reforço de equipe; triagem com barreiras de acesso e separação por perfil; e criação/credenciamento da unidade 18–21. O texto cobra transparência ativa com divulgação de laudos e prazos.

A reportagem registra que se trata de uma denúncia publicada como opinião e que os fatos descritos demandam verificação documental e in loco. Permanecem abertos o direito de resposta da Prefeitura de Caieiras, da Secretaria de Assistência Social, da coordenação do SAICA, dos Conselhos, do Ministério Público e da Defensoria. As atualizações serão incorporadas quando as manifestações oficiais e laudos forem enviados.

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