Lei de regulamentações para laqueadura e vasectomia entra em vigor
A lei que altera as regulamentações para laqueadura e vasectomia entrou em vigor. Uma das alterações é a dispensa da necessidade de autorização do cônjuge para realizar o procedimento.
A partir de março, a Lei 14.443/2022 começa a valer e permite que mulheres façam laqueadura e homens realizem vasectomia sem a necessidade de consentimento do cônjuge, já que ambos são métodos de esterilização cirúrgica.
Alterações na lei
Ademais, a nova lei traz outras alterações, incluindo:
- A diminuição da idade mínima para realização dos procedimentos no país, de 25 anos para 21 anos.
- Dispensa da exigência de idade mínima para aqueles que já possuem pelo menos dois filhos vivos.
- Possibilidade para as mulheres solicitarem a laqueadura durante o parto, o que não era permitido pela legislação anterior de 1996, desde que manifestem a vontade com 60 dias de
- antecedência.
- Estabelecimento de um prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos métodos e técnicas de contracepção.
Transgressão
Se a esterilização for realizada em desacordo com a lei, a punição prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.
No entanto, se a esterilização ocorrer durante o parto ou aborto sem a manifestação prévia de 60 dias, se a vontade do esterilizado for expressa durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente, se for realizada uma cirurgia de histerectomia ou ooforectomia, ou se a esterilização ocorrer em uma pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização, a pena pode ser aumentada em um terço.
Com informações da Agência Brasil