Eleições 2024: Regras sobre Prisão de Candidatos a Partir de 21 de Setembro

A partir de 21 de setembro de 2024, os candidatos que concorrem às eleições municipais estarão protegidos de qualquer detenção ou prisão, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), busca assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa, impedindo que a prisão seja usada como estratégia para constranger ou prejudicar candidatos. O prazo de proteção para os candidatos começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, e vai até a data do pleito.

Política
Publicado por Bianca Ludymila em 1/10/2024
Eleições 2024: Regras sobre Prisão de Candidatos a Partir de 21 de Setembro

Durante esse período, caso um candidato seja detido, ele deverá ser conduzido imediatamente ao juiz eleitoral competente, que analisará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão. A mesma regra se aplica ao segundo turno, previsto para ocorrer em 27 de outubro, mas apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno.

Para os eleitores, a imunidade à prisão é concedida cinco dias antes da eleição, também com a única exceção de flagrante delito. Esse cuidado visa preservar o direito ao voto e garantir que todos possam participar ativamente do processo democrático sem interferências externas.

Em 2024, o Brasil terá mais de 463 mil candidatos concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito. Vale destacar que os eleitores que residem no exterior não têm a obrigação de votar nas eleições municipais.

A Constituição Federal, em conjunto com as resoluções do TSE, estipula que o segundo turno ocorrerá apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Dos 5.569 municípios brasileiros, apenas 103 têm essa possibilidade. Esse modelo garante que o pleito seja realizado de maneira eficiente e sem necessidade de uma segunda rodada em locais onde a eleição é decidida no primeiro turno.

As medidas estabelecidas pelo Código Eleitoral e as resoluções do TSE são fundamentais para garantir a lisura do processo eleitoral, assegurando que os candidatos possam conduzir suas campanhas sem interrupções indevidas e que os eleitores tenham pleno direito ao exercício do voto.

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