Vai concorrer para vereador ou prefeito? Veja novas regras para as Eleições 2024

As eleições municipais de 2024 no Brasil trarão uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir um processo justo e equilibrado. Os brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o período de 2025 a 2028. A propaganda eleitoral é uma ferramenta fundamental nesse contexto, permitindo que candidatos divulguem suas propostas e que eleitores façam escolhas informadas.

Política
Publicado por Bianca Ludymila em 7/07/2024

A propaganda eleitoral é regulamentada por normas específicas que visam manter a igualdade entre os candidatos e assegurar que todos tenham oportunidades justas. O TSE estabelece diretrizes sobre o que pode ou não ser feito durante a campanha, incluindo o uso de novas tecnologias como a inteligência artificial.

Pré-campanha: O Que Pode e Não Pode Fazer

As eleições municipais de 2024 terão regras rigorosas para a propaganda eleitoral, visando um processo justo. A pré-campanha permite que os pré-candidatos se manifestem, mas sem pedir votos explicitamente. - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
As eleições municipais de 2024 terão regras rigorosas para a propaganda eleitoral, visando um processo justo. A pré-campanha permite que os pré-candidatos se manifestem, mas sem pedir votos explicitamente. – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A pré-campanha é o período em que os pré-candidatos podem manifestar sua intenção de disputar um cargo político, mas sem pedir votos explicitamente. Em 2024, a pré-campanha vai até 15 de agosto, último dia para o registro das candidaturas. Durante essa fase, os pré-candidatos podem dar entrevistas, publicar conteúdos na internet e até impulsionar posts, desde que não haja pedido de voto.

Os serviços de impulsionamento devem ser contratados diretamente e os gastos precisam ser moderados, proporcionais e transparentes. A propaganda antecipada, que envolve pedido explícito de voto ou veiculação de conteúdo eleitoral fora do período permitido, pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil aplicada pelo TSE.

Durante a pré-campanha, os candidatos podem aparecer na mídia, desde que respeitem as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É permitido participar de entrevistas e encontros, desde que não haja pedido explícito de votos.

Principais Datas das Eleições 2024

O calendário das Eleições 2024 possui datas importantes que candidatos e eleitores devem observar. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, permitindo a divulgação pela internet, imprensa escrita, distribuição de material gráfico, realização de comícios e uso de aparelhos de som. O período de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão inicia-se em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

O dia 3 de outubro é a data limite para a realização de comícios e debates em rádio e TV. No dia seguinte, encerra-se o prazo para a divulgação paga na internet e na imprensa escrita. Na véspera da eleição, até às 22h do dia 5 de outubro, ainda é permitido realizar distribuição de material gráfico e fazer caminhadas, carreatas ou passeatas.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Nos municípios onde houver segundo turno, as campanhas podem retomar a partir de 7 de outubro, com propaganda gratuita em rádio e televisão entre 11 e 25 de outubro. O segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.

Regras para a Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral deve seguir normas rigorosas para garantir a lisura do processo. Materiais impressos precisam conter o CNPJ ou CPF do responsável e a tiragem, respeitando os prazos de distribuição. A divulgação paga na imprensa escrita é permitida, mas com limite de dez anúncios por veículo e indicação visível do valor pago.

Na internet, a propaganda pode ser realizada no site do candidato ou partido, bem como por meio de blogs, redes sociais e mensagens eletrônicas. O impulsionamento de conteúdos é permitido, mas banners digitais são proibidos. Além disso, é vedada a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas ou portais oficiais.

O uso de inteligência artificial é permitido na propaganda eleitoral, desde que seja informado explicitamente. Deepfakes, chatbots simulando contato com candidatos e a disseminação de notícias falsas são proibidos.

O Que Pode ou Não Pode Fazer na Propaganda Eleitoral

A partir de 16 de agosto, os candidatos podem realizar propaganda na internet, em veículos impressos, eventos e distribuição de materiais gráficos. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa em 30 de agosto. É possível fazer anúncios pagos em outdoors, materiais impressos, mídia impressa e via impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

O uso de inteligência artificial é permitido, mas deve ser claramente informado na propaganda eleitoral. É proibido criar deepfakes, usar chatbots que personifiquem alguém ou disseminar notícias falsas.

A propaganda eleitoral deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo TSE para garantir um processo justo e equilibrado. As normas visam assegurar que todos os candidatos tenham oportunidades iguais de divulgar suas propostas e que os eleitores possam tomar decisões informadas.

Fonte: Planalto e TSE.

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