Vai concorrer para vereador ou prefeito? Veja novas regras para as Eleições 2024

As eleições municipais de 2024 estão chegando e trazem novas regras para a propaganda eleitoral. Neste artigo, explicamos o que pode e o que não pode ser feito na pré-campanha e na campanha eleitoral, incluindo o uso de inteligência artificial e os principais prazos do calendário eleitoral.

Política
Publicado por Bianca Ludymila em 7/07/2024

As eleições municipais de 2024 no Brasil trarão uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir um processo justo e equilibrado. Os brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o período de 2025 a 2028. A propaganda eleitoral é uma ferramenta fundamental nesse contexto, permitindo que candidatos divulguem suas propostas e que eleitores façam escolhas informadas.

A propaganda eleitoral é regulamentada por normas específicas que visam manter a igualdade entre os candidatos e assegurar que todos tenham oportunidades justas. O TSE estabelece diretrizes sobre o que pode ou não ser feito durante a campanha, incluindo o uso de novas tecnologias como a inteligência artificial.

Pré-campanha: O Que Pode e Não Pode Fazer

As eleições municipais de 2024 terão regras rigorosas para a propaganda eleitoral, visando um processo justo. A pré-campanha permite que os pré-candidatos se manifestem, mas sem pedir votos explicitamente. - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
As eleições municipais de 2024 terão regras rigorosas para a propaganda eleitoral, visando um processo justo. A pré-campanha permite que os pré-candidatos se manifestem, mas sem pedir votos explicitamente. – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A pré-campanha é o período em que os pré-candidatos podem manifestar sua intenção de disputar um cargo político, mas sem pedir votos explicitamente. Em 2024, a pré-campanha vai até 15 de agosto, último dia para o registro das candidaturas. Durante essa fase, os pré-candidatos podem dar entrevistas, publicar conteúdos na internet e até impulsionar posts, desde que não haja pedido de voto.

Os serviços de impulsionamento devem ser contratados diretamente e os gastos precisam ser moderados, proporcionais e transparentes. A propaganda antecipada, que envolve pedido explícito de voto ou veiculação de conteúdo eleitoral fora do período permitido, pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil aplicada pelo TSE.

Durante a pré-campanha, os candidatos podem aparecer na mídia, desde que respeitem as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É permitido participar de entrevistas e encontros, desde que não haja pedido explícito de votos.

Principais Datas das Eleições 2024

O calendário das Eleições 2024 possui datas importantes que candidatos e eleitores devem observar. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, permitindo a divulgação pela internet, imprensa escrita, distribuição de material gráfico, realização de comícios e uso de aparelhos de som. O período de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão inicia-se em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

O dia 3 de outubro é a data limite para a realização de comícios e debates em rádio e TV. No dia seguinte, encerra-se o prazo para a divulgação paga na internet e na imprensa escrita. Na véspera da eleição, até às 22h do dia 5 de outubro, ainda é permitido realizar distribuição de material gráfico e fazer caminhadas, carreatas ou passeatas.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Nos municípios onde houver segundo turno, as campanhas podem retomar a partir de 7 de outubro, com propaganda gratuita em rádio e televisão entre 11 e 25 de outubro. O segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.

Regras para a Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral deve seguir normas rigorosas para garantir a lisura do processo. Materiais impressos precisam conter o CNPJ ou CPF do responsável e a tiragem, respeitando os prazos de distribuição. A divulgação paga na imprensa escrita é permitida, mas com limite de dez anúncios por veículo e indicação visível do valor pago.

Na internet, a propaganda pode ser realizada no site do candidato ou partido, bem como por meio de blogs, redes sociais e mensagens eletrônicas. O impulsionamento de conteúdos é permitido, mas banners digitais são proibidos. Além disso, é vedada a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas ou portais oficiais.

O uso de inteligência artificial é permitido na propaganda eleitoral, desde que seja informado explicitamente. Deepfakes, chatbots simulando contato com candidatos e a disseminação de notícias falsas são proibidos.

O Que Pode ou Não Pode Fazer na Propaganda Eleitoral

A partir de 16 de agosto, os candidatos podem realizar propaganda na internet, em veículos impressos, eventos e distribuição de materiais gráficos. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa em 30 de agosto. É possível fazer anúncios pagos em outdoors, materiais impressos, mídia impressa e via impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

O uso de inteligência artificial é permitido, mas deve ser claramente informado na propaganda eleitoral. É proibido criar deepfakes, usar chatbots que personifiquem alguém ou disseminar notícias falsas.

A propaganda eleitoral deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo TSE para garantir um processo justo e equilibrado. As normas visam assegurar que todos os candidatos tenham oportunidades iguais de divulgar suas propostas e que os eleitores possam tomar decisões informadas.

Fonte: Planalto e TSE.

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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