Tribunal de Contas Impugna Licitação da Prefeitura de Caieiras por Irregularidades
A decisão segue a representação feita pela advogada Julia de Souza Ferreira da Costa Soares, destacando várias falhas no processo licitatório.
Data de Publicação: 06 de Dezembro de 2023
Em uma recente decisão que tem repercutido nas esferas políticas e administrativas de Caieiras, o Tribunal de Contas impugnou um edital de licitação da Prefeitura Municipal, destacando uma série de irregularidades. A decisão veio após uma representação criteriosa feita pela advogada Julia de Souza Ferreira da Costa Soares, que levantou questões significativas sobre o Pregão Presencial nº 184/2023.
O processo em questão visava a contratação de serviços para o carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos e de Resíduos da Construção Civil (RCC) do município. No entanto, o Tribunal de Contas, por meio do Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, identificou múltiplas falhas no edital, refletindo preocupações tanto legais quanto operacionais.
Irregularidades
Entre as principais irregularidades destacadas estão:
- Falta de Especificação Contratual: O edital não detalhava o regime de execução, contrariando o artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
- Descrição Genérica dos Resíduos: A ausência de especificação detalhada das espécies de resíduos a serem coletados foi apontada como uma falha significativa.
- Exigência Inadequada de Registro no CREA: O edital exigia que as licitantes tivessem registro no CREA, mesmo quando as atividades licitadas não impunham tal necessidade.
- Aglutinação Indevida de Serviços: A combinação de serviços de resíduos sólidos genéricos, RCC e limpeza urbana em um mesmo objeto foi considerada contrária às normativas.
- Modalidade de Pregão Questionada: A complexidade dos serviços demandados foi vista como inadequada para a modalidade de Pregão Presencial escolhida.
- Irregularidades Fiscais: A exigência de prova de regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS foi considerada inapropriada, dada a natureza do serviço.
- Ausência de Cotas para ME e EPP: O edital não reservava cotas para a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Indefinição no Descarte de Materiais: Havia conflitos no Termo de Referência sobre o local de descarte dos materiais recolhidos.
Diante destas constatações, a decisão do Tribunal de Contas não só impugnou o processo licitatório, mas também estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Caieiras apresentasse justificativas e cópias completas do edital impugnado. Esta medida enfatiza a necessidade de transparência e conformidade legal nos processos de licitação pública, essenciais para a boa governança e administração eficiente dos recursos públicos.
A suspensão da licitação até uma decisão ulterior sobre a matéria ressalta a importância do escrutínio e da fiscalização em processos públicos, especialmente em contratações que envolvem significativos recursos e serviços essenciais para a população. Este caso serve como um lembrete crítico para outras administrações municipais sobre a necessidade de aderência estrita às normas legais em processos licitatórios.
DESPACHO do PROCESSO: 00015138.989.22-3
Os documentos apresentados são despachos e decisões legais relacionados a diversas atividades da Prefeitura Municipal de Caieiras. Eles abordam diferentes assuntos, como contratos de serviços públicos, processos de licitação e representações legais. Aqui está um resumo simplificado de cada um:
- Processo de Iluminação Pública (00015138.989.22-3):
- Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras (CNPJ 46.523.064/0001-78).
- Contratado: Caieiras Luz Serviços de Iluminação Pública SPE S.A. (CNPJ 36.847.284/0001-01).
- Advogados: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB/SP 90.846), Anderson Medeiros Bonfim (OAB/SP 315.185), Manoel de Deus Correia (OAB/SP 453.329).
- Interessados: Gerson Moreira Romero, Valeria Maria Pereira de Araujo, Felipe Satiro Nascimento.
- Assunto: Acompanhamento do termo de contrato de concessão nº 124/2020 de 09/04/2020 para serviços de iluminação pública, incluindo desenvolvimento, modernização, ampliação e manutenção.
- Exercício: 2020 (abril-dezembro) e 2021.
- Decisão: A Prefeitura de Caieiras solicitou uma extensão de 15 dias para apresentar justificativas relacionadas ao contrato (evento 233). O pedido foi deferido pelo Conselheiro Robson Marinho, estendendo os efeitos da decisão aos demais interessados.
- Processo de Resíduos Sólidos (TC-022748.989.23-3):
- Representante: Julia de Souza Ferreira da Costa Soares (OAB/SP nº 492.760).
- Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
- Responsável: Gilmar Soares Vicente, Prefeito.
- Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 184/2023 (Processo nº 10861/2023) para serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos e da construção civil.
- Decisão: Após a requisição do instrumento convocatório para análise e a paralisação do procedimento licitatório, a Prefeitura revogou a competição. A Conselheira Cristiana de Castro Moraes declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito, e determinou o arquivamento dos autos.
- Processo de Aditamento de Contrato (TC-019917.989.23-8):
- Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras (CNPJ 46.523.064/0001-78).
- Interessados: Thiery de Paula Martins, Gilmar Soares Vicente, Carla Maia da Costa de Rossi, Julio de Souza Rodrigues Filho, Juliane Moreira da Silva, Juliana Cecilia Pereto Rocha.
- Assunto: Termo de Aditamento Nº 137/2023 do Contrato 031/2023, relativo à supressão e acréscimo de valores.
- Exercício: 2023.
- Decisão: O Conselheiro Dimas Ramalho assinalou um prazo de 15 dias úteis para a Prefeitura e os interessados apresentarem justificativas para as alterações no contrato, seguindo os apontamentos da fiscalização (evento 22).
Cada documento reflete processos administrativos e decisões legais típicas no contexto da gestão pública municipal, abordando temas como concessões de serviço público, licitações e ajustes contratuais.
*Com informações de “A Semana” – Edson Navarro em 2 publicações.