STF Descriminaliza Porte de Maconha: O Que Muda?

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A decisão mantém a proibição do uso em público e torna as punições administrativas. A definição da quantidade que caracteriza uso pessoal será decidida na próxima sessão, variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Brasil
Publicado por em 26/06/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio após nove anos de julgamentos suspensos. A quantidade de votos a favor e contra ainda não foi oficialmente divulgada.

Com a nova decisão, portar maconha continua sendo um comportamento ilícito. Isso significa que o consumo público da droga permanece proibido. No entanto, as punições aplicadas aos usuários passarão a ter natureza administrativa. Isso elimina a possibilidade de registros de reincidência penal e cumprimento de prestação de serviços comunitários.

O STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio após nove anos de julgamentos suspensos. As punições passarão a ser administrativas, sem reincidência penal - Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
O STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio após nove anos de julgamentos suspensos. As punições passarão a ser administrativas, sem reincidência penal – Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. As sugestões dos ministros variam entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento envolveu a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes.

A lei não prevê pena de prisão, mas mantém a ilicitude do uso. Assim, usuários ainda podem ser alvo de inquéritos policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições para os usuários não têm natureza criminal.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha. Ele destacou que o consumo ainda é uma conduta ilícita. Barroso afirmou que a decisão visa enfrentar a epidemia de drogas no Brasil de forma mais eficaz, já que as estratégias atuais não estão funcionando.

O julgamento começou em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Após os votos dos outros ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, propondo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico.

Ministros como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram pela descriminalização, sugerindo quantidades específicas para diferenciar usuários de traficantes. Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da criminalização, mas com fixação de quantidade.

O julgamento foi retomado na semana passada com o voto do ministro Dias Toffoli, que sugeriu que a Lei de Drogas já descriminaliza o porte, mas propôs que o Congresso defina a quantidade que caracteriza o uso pessoal. Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto, acompanhando a maioria pela descriminalização. Ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram a favor.

Fonte: Agênciabrasil.

Alan Correa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.

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