Reforma Tributária do Brasil 2024, Você tá Sabendo?
A reforma tributária de 2024 é um passo significativo e necessário, mas é apenas o começo de um processo mais longo de transformação e adaptação do sistema tributário brasileiro.
A reforma tributária promulgada no Brasil em 2024 traz mudanças significativas no sistema de impostos, visando simplificar e modernizar a cobrança tributária.
Este processo é um passo significativo na reestruturação do sistema tributário brasileiro, com o potencial de trazer mudanças profundas na economia do país. Sua implementação e impacto real ainda estão sujeitos a desenvolvimentos futuros e ajustes legislativos como em qualquer grande reforma, há incertezas e desafios a serem enfrentados. A implementação efetiva e impacto na economia, dependerá de vários fatores, incluindo a execução de políticas, a resposta das empresas e consumidores às novas regras, e possíveis ajustes legislativos futuros. Também é crucial monitorar e adaptar as medidas conforme necessário, para garantir que os objetivos da reforma sejam alcançados sem efeitos colaterais indesejados.
Além disso, a reforma tributária pode ser vista como um processo contínuo. A primeira fase foca nos impostos sobre o consumo, mas já está prevista uma segunda fase concentrada na tributação sobre a renda. Essa abordagem por etapas permite um ajuste mais refinado do sistema tributário e uma adaptação gradual da sociedade e da economia às novas regras.
Resuminho Fácil
- Criação de Dois Novos Impostos: A reforma prevê a substituição de diversos impostos por dois principais: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e COFINS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo impostos estaduais e municipais como ICMS e ISS.
- Unificação dos Impostos: Além disso, a PEC 45 propõe a criação de um único imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em muitos países.
- Alíquotas e Cashback: As alíquotas exatas desses impostos ainda estão em discussão, mas a expectativa é que a soma delas seja de até 27,5%. A reforma também introduz o conceito de cashback, visando reduzir a desigualdade de renda ao retornar parte dos impostos para determinados públicos.
- Imposto Seletivo: Haverá um imposto específico para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas.
- Tributação de Renda e Patrimônio: A reforma mantém alterações na tributação de renda e patrimônio, incluindo a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, e uma tributação progressiva sobre heranças.
- Mudança no Local de Cobrança dos Impostos: Os impostos serão cobrados no destino final dos bens e serviços, e não mais na origem, o que pode impactar a guerra fiscal entre estados.
- Período de Transição: A reforma será implementada gradualmente, com previsão de estar em pleno funcionamento até 2033.
- Impacto nas Empresas: A reforma pode resultar em aumentos de tributação em diversos setores, especialmente no de serviços. Há preocupações sobre como a reforma afetará a competitividade das empresas brasileiras, dadas as possíveis altas alíquotas do IVA.
- Dúvidas e Incertezas: Mesmo após a aprovação, ainda há muitas incertezas relacionadas à implementação e detalhamento das mudanças, o que pode criar um cenário de insegurança jurídica.
- Foco na Simplificação e Modernização: O objetivo principal da reforma é simplificar o sistema tributário, melhorando a competitividade das empresas e facilitando o ambiente de negócios.
O que muda?
A recente promulgação pelo Congresso Nacional do Brasil, após três décadas de discussões, representa uma mudança histórica no sistema tributário do país. Esta reforma, focada no tributo sobre o consumo, será implementada gradualmente com várias mudanças significativas:
Implementação Gradual
A nova tributação de mercadorias e serviços começará a vigorar em 2026, com o processo completo previsto para terminar em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) começará em 2029 e levará 50 anos, com conclusão em 2078.
Extinção e Fusão de Tributos
A principal alteração é a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este tributo seguirá um modelo dual, dividido entre a administração da União e dos estados e municípios.
Substituição de Tributos Federais e Locais
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União.
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), tributos estaduais e municipais, respectivamente, serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Manutenção do IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria inicialmente incorporado à CBS, mas permanecerá em vigor, incidindo apenas sobre mercadorias que concorrem com as produzidas na Zona Franca de Manaus.
- Fundo de Desenvolvimento Regional: Como parte das mudanças, será criado um fundo para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres, inicialmente orçado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.
- Novo Fundo para a Zona Franca de Manaus: Além do fundo de desenvolvimento regional, um novo fundo será estabelecido especificamente para a Zona Franca de Manaus, também com recursos da União.
- Alíquotas Reduzidas e Cashback: A proposta inclui alíquotas reduzidas para alguns setores econômicos e a possibilidade de um sistema de cashback, que será regulamentado por lei complementar.
- Mudanças na Tributação sobre Patrimônio: O texto da reforma prevê novas regras para a tributação sobre patrimônio, incluindo impostos sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Este conjunto de mudanças busca modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, abordando questões complexas como a guerra fiscal entre os estados e promovendo maior eficiência na arrecadação tributária. No entanto, a implementação completa dessas mudanças ocorrerá ao longo de várias décadas, refletindo a magnitude e a complexidade das reformas empreendidas.
A reforma tributária do Brasil, que promove a extinção e criação de novos tributos, introduz um sistema tributário mais simplificado e unificado.
Principais aspectos desta mudança
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este imposto unificará o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substituirá o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Manutenção do IPI: Contrariando a proposta inicial de extinção, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará a existir, incidindo principalmente sobre produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Definição de Alíquotas: A União definirá a alíquota da CBS, enquanto os estados e municípios serão responsáveis por estabelecer a alíquota do IBS. Esta mudança visa reduzir a guerra fiscal, exigindo que governos estaduais e prefeituras concordem com uma alíquota única.
Não Cumulatividade Plena: Tanto a CBS quanto o IBS serão estruturados para não incidir em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva, diferentemente do modelo atual de cumulatividade parcial no Brasil.
Cobrança no Destino: Outra mudança importante é a cobrança de impostos no local de consumo (destino) ao invés do local de origem. Isso pretende acabar com a guerra fiscal entre os estados, que atualmente ocorre devido à cobrança no local de origem.
Desoneração de Exportações e Investimentos: A reforma também inclui a desoneração de exportações e investimentos, com o objetivo de estimular a economia e o comércio exterior.
Cronograma e Planejamento
A implementação dessas reformas deve impactar tanto as empresas quanto os consumidores, alterando a maneira como os impostos são calculados e cobrados no país, ela planeja um cronograma de transição detalhado para implementar as mudanças.
2026 – Início da Cobrança da CBS e do IBS: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começarão a ser cobrados em 2026, com uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
2027 – Extinção do PIS/Cofins e Ajuste da CBS: O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão extintos, e a alíquota da CBS será elevada para a alíquota de referência, a ser definida pelo Ministério da Fazenda.
2027 – Redução do IPI: A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzida a zero, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032 – Extinção Gradual do ICMS e do ISS: Haverá uma extinção gradual do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) conforme a seguinte proporção: 90% das alíquotas atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.
2033 – Vigência Integral do Novo Sistema: Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor integralmente, com a extinção dos tributos e da legislação antigos.
2029 a 2078 – Mudança da Cobrança de Origem para Destino: Ao longo de 50 anos, haverá uma mudança gradual na forma de cobrança dos impostos, do local de produção (origem) para o local de consumo (destino).
O compromisso do governo brasileiro promete realizar uma transição cuidadosa e planejada para o novo sistema tributário, com o objetivo de minimizar impactos abruptos na economia e permitir que as empresas e os contribuintes se adaptem às novas regras.
Principais características das alíquotas
Esta estrutura detalhada para as alíquotas em diversos setores e categorias, visa racionalizar o novo sistema tributário e considerar necessidades econômicas e sociais específicas.
Alíquota Única Padrão
Estima-se que a alíquota padrão seja de 27,5%. No entanto, isso pode ser reduzido se o governo conseguir reduzir a sonegação fiscal. Essa taxa servirá como regra geral.
Alíquotas Reduzidas para Grupos Específicos
Certos grupos com cadeias produtivas curtas, que seriam adversamente afetados pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) não cumulativo, beneficiarão de uma alíquota reduzida, fixada em 40% da alíquota padrão. Esses grupos incluem:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Medicamentos e produtos básicos de cuidados com a saúde menstrual (alíquota de IBS).
- Serviços de saúde e educação.
- Produtos agropecuários não básicos, pesca, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- Insumos agropecuários, alimentos para consumo humano e produtos de higiene pessoal.
- Produtos e insumos da aquicultura.
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
- Atividades desportivas.
- Bens e serviços relacionados à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.
- Comunicação institucional.
- Produtos de limpeza usados por famílias de baixa renda.
- Setor de eventos.
- Nutrição enteral ou parenteral.
Alíquota para Serviços Profissionais Regulamentados: Profissionais em atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota padrão do IVA. Isso beneficia principalmente empresas, escritórios e clínicas com receita anual acima de R$ 4,8 milhões, já que a maioria dos autônomos com renda abaixo desse valor está incluída no Simples Nacional.
Categorias com Alíquota Zero
- Cesta básica nacional, com possibilidade de adaptações regionais, a ser definida por lei complementar.
- Medicamentos para doenças graves.
- Serviços de educação superior: Prouni.
- Pessoas físicas atuantes na agricultura, pesca, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- Para pequenos produtores rurais (renda anual até R$ 2 milhões), isenção de IBS e CBS com opção de transferir crédito tributário presumido aos seus compradores.
- Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
- Compra de veículos por taxistas e pessoas com deficiência e autismo.
- Aquisições de medicamentos e dispositivos médicos por entidades públicas e de assistência social sem fins lucrativos.
- Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística.
- Compras governamentais: isenção, caso seja permitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS.
- Ampliação da Imunidade Tributária para Entidades Religiosas: A reforma estende a imunidade tributária de “templos de qualquer culto” para incluir “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.
- Cláusula de Ajuste para Aumento da Receita: Se as mudanças na tributação do consumo levarem a uma maior receita fiscal total, há uma disposição no texto para a redução das alíquotas do IBS e da CBS para a entidade pública contratante (União, Estado ou município).
- Imunidade Tributária para Livros: Os livros continuarão a gozar de imunidade tributária, mantendo a isenção de impostos.
Regimes Tributários Favorecidos:
Zona Franca de Manaus
Este regime especial para a região da Zona Franca de Manaus será mantido.
Simples Nacional
Regime especial para micro e pequenas empresas também continuará em vigor.
Regimes Tributários Específicos
- Combustíveis e Lubrificantes: Implementação de cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte.
- Setores com Tratamento Diferenciado: Inclui serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de saúde e apostas. Estes setores terão alíquotas específicas e regras diferenciadas de creditamento e base de cálculo.
- Setores como Hotelaria, Parques de Diversão e Transporte Coletivo: Além dos citados, outros setores como sociedades anônimas de futebol também terão regimes tributários específicos.
- Retirada de Alguns Setores dos Regimes Específicos: Saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo e outros setores foram retirados dos regimes tributários específicos na segunda votação.
- Montadoras de Veículos: Haverá prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Revisão Periódica
A cada cinco anos, as exceções tributárias serão revisadas, e os setores beneficiados deverão cumprir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.
Trava para Carga Tributária
Um teto será estabelecido para manter constante a carga tributária sobre o consumo, atualmente correspondendo a 12,5% do PIB. A cada cinco anos, será aplicada uma fórmula para ajustar as alíquotas, com base na relação entre receita média e o PIB.
Cashback
Mecanismo de Devolução: A ideia inicial era de incluir na PEC um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda, similar ao existente em alguns estados. No entanto, os detalhes serão definidos em lei complementar. Com objetivo de facilitar, o dispositivo que visava a redução da desigualdade de raça e gênero foi retirado, mantendo-se apenas o objetivo de reduzir desigualdades de renda. Com devolução em contas de energia e gás, a devolução obrigatória de parte dos tributos para famílias de baixa renda, terá o ressarcimento ocorrendo na forma de desconto na conta de luz.
Regulamentação Futura: Os detalhes exatos de como esse cashback funcionará ainda serão regulamentados por uma lei complementar.
Fundos de Desenvolvimento
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Objetivo: Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais.
Aportes da União: Os recursos serão fornecidos pela União.
Aplicação dos Recursos: Incluem estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades geradoras de emprego e renda; e ações para desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.
Financiamento: Começa com R$ 8 bilhões em 2029, aumentando gradativamente até R$ 40 bilhões em 2034. A partir de 2034, os aportes aumentarão R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
Divisão dos Recursos: 70% serão distribuídos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 30% destinados aos estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
Destino: Para estados do Norte com áreas de livre-comércio.
Beneficiários: Inicialmente focado no Amazonas (para beneficiar a Zona Franca de Manaus), foi expandido para incluir Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Objetivo: Garantir benefícios fiscais concedidos pelos estados até 2032, com recursos provenientes da União.
Orçamento Máximo: Em 2028, o fundo atingirá seu ponto máximo, com R$ 32 bilhões, e depois os recursos diminuirão.
Seguro-Receita: Para compensar a perda de arrecadação dos entes federativos devido ao fim dos incentivos fiscais, será criado um seguro-receita que corresponderá a 5% do IBS.
Critérios de Repartição: Os recursos serão distribuídos com base na perda relativa de arrecadação dos estados e municípios e na receita per capita, com limites estabelecidos em relação à média nacional.
Desoneração da Folha
Objetivo: Utilizar o aumento da arrecadação resultante da criação de empregos, devido à desoneração da folha em alguns setores, para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
Bancos
Manutenção da Carga Tributária: As operações financeiras em geral, bem como as operações específicas de fundos como FGTS, FAR, FGHab e FDS, ligados ao programa Minha Casa, Minha Vida, manterão sua carga tributária atual.
Auditores Fiscais
Remuneração: Estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do STF, que atualmente é de cerca de R$ 41 mil.
Desvinculação de Receitas
- Extensão do Prazo: A desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas, multas e outras receitas correntes por estados e municípios foi prorrogada até 31 de dezembro de 2032.
- Flexibilidade no Uso da Receita: Até 30% da receita do IBS pode ser usada livremente, com exceções para finalidades específicas como saúde, educação e Fundeb.
Fundos Estaduais para Infraestrutura
Continuação de Fundos Existentes: Fundos estaduais, formados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, poderão existir até 2032, desde que já estejam em vigor em 30 de abril de 2023.
Restrição aos Estados com Fundos Ativos: Apenas estados que já têm esses fundos em funcionamento em abril de 2023 (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará) poderão mantê-los.
Uso dos Recursos
: Os recursos desses fundos devem ser aplicados em obras de infraestrutura e habitação.
Contexto da Medida: A inclusão dessa regra atendeu a pedidos de governadores de estados com fundos semelhantes, associados a benefícios fiscais do ICMS.
Transferências Constitucionais
Repartição do IBS: Os critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar.
Manutenção das Transferências dos Tributos Extintos: As transferências constitucionais dos tributos que serão extintos (IPI e ICMS) continuarão com os mesmos índices.
Distribuição aos Municípios: Da arrecadação do IBS que cabe aos estados, 25% serão divididos entre os municípios com base em critérios populacionais e de desempenho em educação.
Reserva para Seguro-Desemprego e Abono Salarial: Haverá uma reserva de 18% da arrecadação da CBS para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial.
Comitê Gestor do IBS
Gestão do IBS: Um Comitê Gestor, anteriormente chamado de Conselho Federativo, será responsável pela gestão da cobrança e arrecadação do IBS.
Caráter Técnico do Órgão: O Comitê terá um caráter estritamente técnico, focado na correta divisão dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo.
Convocação pelo Congresso: O presidente do Comitê Gestor pode ser convocado pelo Congresso para prestar informações.
Representação: A representação no órgão será feita por membros das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.
Alterações na Representação: Emendas sobre a representação foram acatadas para evitar a criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor.
Remoção da Sabatina: A exigência de sabatina para o presidente do Comitê Gestor, incluída pelo Senado, foi retirada pela Câmara.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Extensão do IPVA para Veículos Aquáticos e Aéreos: Inclusão de aeronaves e embarcações, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, na cobrança do IPVA.
Imposto Progressivo com Base no Impacto Ambiental: Possibilidade de o imposto ser progressivo, com alíquotas maiores para veículos que causam maior impacto ambiental.
Incentivo para Veículos Elétricos: Carros elétricos poderiam ter alíquotas de IPVA menores, incentivando seu uso.
Exceções: Existem várias exceções, incluindo aeronaves agrícolas, embarcações de pesca e plataformas que se locomovem na água.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
Progressividade do Imposto: Alíquotas mais altas para valores de transmissão maiores.
Cobrança sobre Heranças no Exterior: Extensão do imposto para heranças localizadas fora do Brasil.
Isenção para Entidades sem Fins Lucrativos: Transmissões para entidades de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e científicas, são isentas.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Atualização da Base de Cálculo: Prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal.
Iluminação Pública
Contribuição Municipal: A contribuição para a iluminação pública poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, além das finalidades atualmente previstas pela Constituição.
Segunda Etapa da Reforma Tributária
Foco em Tributos sobre a Renda. Um prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma sobre o consumo foi estabelecido para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que se concentrará nos tributos sobre a renda.
Essas mudanças refletem uma abordagem abrangente para modernizar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro, abordando tanto a propriedade quanto a transmissão de bens e a gestão municipal. A segunda etapa da reforma promete trazer mais mudanças, desta vez focadas na tributação da renda.
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*Com informações de Agência Brasil.