Projeto em SP quer obrigar carregadores de carros elétricos em rodovias e explica como isso pode afetar viagens, custos e infraestrutura
Infraestrutura para carros elétricos entra na pauta com proposta que prevê recarga obrigatória e amplia debate sobre pedágios.
O avanço de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo coloca em discussão a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos nas rodovias concedidas do estado, em meio à expansão da frota eletrificada no país.
A proposta, registrada como PL 306/2025, estabelece que concessionárias instalem estações de recarga rápida em áreas de atendimento ao usuário, com o objetivo de ampliar a infraestrutura disponível e reduzir limitações operacionais enfrentadas por motoristas em viagens mais longas.
Exigência de recarga rápida e padrão técnico definido
O texto determina que cada Serviço de Atendimento ao Usuário tenha ao menos um ponto de recarga com corrente contínua e potência mínima de 30 kW, além da oferta de dois conectores no padrão CCS2, hoje amplamente utilizado pela indústria automotiva.
- Instalação obrigatória em áreas de atendimento nas rodovias
- Potência mínima de 30 kW em corrente contínua
- Uso de conectores no padrão CCS2
- Sinalização padronizada para facilitar o acesso
A padronização técnica busca evitar incompatibilidades entre veículos e equipamentos, situação ainda comum no país, especialmente fora dos grandes centros urbanos.
Impacto na infraestrutura e novas concessões

Além de atingir contratos já existentes, o projeto também prevê que futuros editais de concessão incluam a exigência desde a origem, o que amplia o alcance da medida no longo prazo e integra a infraestrutura elétrica à lógica de operação das rodovias.
A proposta inclui ainda diretrizes para acessibilidade, exigindo que as vagas destinadas à recarga sejam adaptadas para usuários com mobilidade reduzida.
A iniciativa busca reduzir a chamada ansiedade de autonomia e criar corredores elétricos em um dos principais mercados automotivos do país
Fiscalização e regras de operação
Caso seja aprovado, o cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, que deverá estabelecer normas técnicas e acompanhar a execução pelas concessionárias.
Outro ponto previsto é a adequação à legislação de proteção de dados, especialmente em serviços que envolvam pagamento e localização dos usuários durante o processo de recarga.
Debate sobre custos e modelo de implementação
O projeto surge em um cenário de crescimento da mobilidade elétrica, mas também abre espaço para discussões sobre o impacto econômico da medida, principalmente em relação à estrutura tarifária das rodovias.
A instalação e operação dos equipamentos não estão detalhadas em termos de financiamento, o que levanta questionamentos sobre possíveis repasses indiretos ao usuário ou modelos de cobrança pela energia fornecida.
| Ponto do projeto | Descrição |
|---|---|
| Infraestrutura | Carregadores obrigatórios em rodovias concedidas |
| Potência mínima | 30 kW em corrente contínua |
| Conectores | Padrão CCS2 com pelo menos duas unidades |
| Fiscalização | Artesp será responsável pela regulamentação |
Tramitação ainda em andamento
A proposta já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e segue agora para as próximas etapas dentro da Assembleia Legislativa antes de eventual votação em plenário.
Outros projetos relacionados à infraestrutura e segurança também avançam em paralelo, incluindo medidas para monitoramento em passarelas e incentivos à transição energética, que ainda serão analisados nas próximas fases de tramitação.
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