Prefeito Gilmar Lagoinha é Investigado por Abuso de Poder nas Eleições 2024: Veja o Que Diz a Justiça

Processo eleitoral em Caieiras envolve contratações temporárias durante período vedado pela legislação, levantando questionamentos sobre abuso de poder político e econômico.

Caieiras
Publicado por Bianca Ludymila em 25/09/2024
Prefeito Gilmar Lagoinha é Investigado por Abuso de Poder nas Eleições 2024: Veja o Que Diz a Justiça

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolve o atual prefeito Gilmar Lagoinha, sendo o autor Enivaldo Xavier, que alega abuso de poder político e econômico. A investigação gira em torno de supostas irregularidades, como a contratação de funcionários temporários em período proibido pela legislação eleitoral (Artigo 73, Inciso V da Lei 9.504/97), que veda certos tipos de contratações nos meses anteriores às eleições. O autor afirma que essas contratações violaram as regras eleitorais e comprometeram a integridade das eleições.

Principais pontos do documento:

  1. Número do Processo e Jurisdição: O número do processo é 0600746-50.2024.6.26.0192, e está sendo julgado pela 192ª Zona Eleitoral de Franco da Rocha, São Paulo.
  2. Partes Envolvidas: O autor é Enivaldo Xavier e o réu é Gilmar Soares Vicente, além de Luiz Lindemberg de Aragão como réu adicional. Também estão envolvidos advogados como Hermano Almeida Leitão (pelo autor) e Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes, Leandro Petrin, entre outros, representando os réus.
  3. Acusações: Enivaldo Xavier alega que houve abuso de poder político e econômico, especialmente por meio de contratações realizadas em período vedado pela lei eleitoral, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições.
  4. Decisão Inicial do Tribunal: O tribunal rejeitou algumas preliminares apresentadas pelos réus, como a impugnação à legitimidade do processo. O juiz também solicitou mais provas, especialmente do município de Caieiras, sobre as contratações mencionadas.
  5. Próximos Passos: O tribunal solicitou mais documentos ao município de Caieiras para verificar a legalidade das contratações e determinar se houve violação da legislação eleitoral. Após a obtenção das provas, o processo será concluído com a emissão de uma sentença final.

Investigação Judicial Eleitoral contra Gilmar Lagoinha

A investigação judicial eleitoral envolvendo Gilmar Lagoinha e Luiz Lindemberg de Aragão tem como base acusações de abuso de poder político e econômico. A ação foi movida por Enivaldo Xavier, candidato a vereador em Caieiras, e aponta possíveis irregularidades em contratações feitas durante o período eleitoral. A legislação eleitoral brasileira impõe restrições específicas em relação à contratação de pessoal durante os meses que antecedem o pleito, com o objetivo de garantir a lisura das eleições.

No processo, o autor menciona que a contratação de temporários em período vedado pela legislação eleitoral teria sido realizada de forma indevida. A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V, proíbe contratações de servidores temporários em determinadas situações, exceto em casos que se encaixem nas exceções previstas em lei. A acusação sugere que essas contratações podem ter impactado a imparcialidade das eleições, favorecendo determinados candidatos.

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  • O tribunal responsável pela análise do caso é a 192ª Zona Eleitoral de Franco da Rocha, São Paulo. A ação foi movida em 13 de setembro de 2024, com a última movimentação registrada em 24 de setembro de 2024. A investigação busca esclarecer se as contratações realizadas violaram o previsto na legislação e se impactaram diretamente na integridade do processo eleitoral.

    Alcance das Acusações no Processo

    As alegações feitas por Enivaldo Xavier envolvem a contratação de pessoal para cargos efetivos e burocráticos no município de Caieiras, durante o período proibido pela lei eleitoral. O autor da ação aponta que essas contratações foram realizadas sem o devido concurso público, o que configura uma irregularidade. No entanto, o réu argumenta que as contratações estavam amparadas por uma legislação municipal, a Lei nº 5.923/2023, que instituiu um programa de incentivo à empregabilidade.

    A defesa de Gilmar Lagoinha e Luiz Lindemberg de Aragão apresentou sua contestação, alegando que as contratações ocorreram de acordo com as leis vigentes e que não houve violação das normas eleitorais. A defesa também menciona que as contratações não se enquadram no tipo de atividade vedada pela legislação eleitoral, uma vez que estavam relacionadas a funções específicas e excepcionais.

    O tribunal decidiu que, no momento, não há elementos suficientes para julgar o caso. Dessa forma, foi solicitado ao município de Caieiras que forneça mais informações sobre as contratações mencionadas na ação, como a documentação que comprove o vínculo dos contratados com a administração pública e sua possível aprovação em concurso público.

    Próximos Passos na Investigação

    O tribunal emitiu uma decisão solicitando ao município de Caieiras que forneça, em um prazo de três dias, informações detalhadas sobre as contratações de pessoal feitas durante o período questionado. A decisão também determina que o município apresente a documentação que comprove se os funcionários temporários foram admitidos por meio de concurso público ou se foram contratados por outras vias.

    Após a apresentação das informações pelo município, ambas as partes envolvidas no processo terão dois dias para apresentar suas alegações finais. Em seguida, o caso será encaminhado ao Ministério Público para um parecer final, antes de o juiz responsável proferir a sentença.

    Essa investigação judicial eleitoral é uma ferramenta destinada a garantir a legitimidade do pleito eleitoral, protegendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores. A ação visa apurar se as contratações realizadas no período eleitoral violaram a legislação e se impactaram negativamente a normalidade das eleições.

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