Novas regras da CNH categoria B mudam processo de habilitação e geram debate sobre formação de motoristas
As regras para obtenção da CNH categoria B passaram por mudanças relevantes em 2026. A redução das aulas práticas obrigatórias e a digitalização de etapas estão entre as novidades.
O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B passou por uma das maiores reformulações dos últimos anos. As alterações foram estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025 e afetam diretamente candidatos que pretendem dirigir carros de passeio em todo o país.
A principal mudança está relacionada à carga horária mínima de aulas práticas exigidas antes do exame de direção. O modelo anterior determinava pelo menos 20 horas de treinamento em veículo de autoescola. Com a nova regulamentação, o mínimo obrigatório foi reduzido para apenas duas horas.
A alteração provocou repercussão imediata entre candidatos, centros de formação de condutores e especialistas ligados à segurança viária. Ao mesmo tempo em que defensores da medida argumentam que ela amplia o acesso à habilitação, críticos questionam os possíveis impactos na preparação dos futuros motoristas.
O que mudou na prática para quem vai tirar a CNH
A resolução não eliminou a necessidade de aprovação nos exames exigidos para obtenção da carteira. As provas teórica e prática continuam obrigatórias e seguem sendo a etapa decisiva para emissão da habilitação.
O que mudou foi a forma de preparação do candidato, que passou a contar com opções mais flexíveis durante o processo.
- Redução da carga mínima obrigatória de aulas práticas.
- Possibilidade de complementação do treinamento com instrutores autônomos.
- Ampliação do uso de conteúdos teóricos em formato digital.
- Maior integração de documentos e procedimentos em plataformas eletrônicas.
- Manutenção das provas teórica e prática como exigência para aprovação.
Outra novidade relevante foi a formalização da atuação de instrutores autônomos. A mudança abriu espaço para que parte do treinamento seja realizada fora do modelo tradicional das autoescolas, seguindo os parâmetros previstos pela regulamentação federal.
Aplicação das regras não é igual em todos os estados
Apesar de a norma possuir abrangência nacional, sua implementação não ocorre de forma idêntica em todo o território brasileiro. Os Departamentos Estaduais de Trânsito continuam responsáveis pela execução operacional dos processos de habilitação.
Na prática, isso significa que sistemas, formulários, cronogramas e adaptações tecnológicas podem variar conforme a estrutura de cada estado.
Em Mato Grosso, por exemplo, a aplicação da resolução foi suspensa por decisão liminar da Justiça Federal. O entendimento foi de que mudanças dessa magnitude exigiriam regulamentações complementares e adequações operacionais antes da entrada em vigor.
Com a decisão, o estado voltou temporariamente ao modelo anterior de habilitação. A medida não possui alcance nacional e não altera a validade da resolução nos demais estados brasileiros.
Digitalização ganha espaço no processo

A modernização dos procedimentos também faz parte das mudanças implementadas. Diversas etapas passaram a contar com maior integração digital, reduzindo a dependência de processos presenciais e aproximando o sistema de plataformas eletrônicas utilizadas pelos órgãos de trânsito.
O avanço da digitalização acompanha uma tendência observada em outros serviços públicos, nos quais documentos, consultas e atualizações passaram a ser concentrados em aplicativos e sistemas online.
A flexibilização das etapas de preparação não elimina a necessidade de aprovação nas avaliações exigidas para emissão da carteira de motorista.
Debate sobre segurança continua aberto
A redução da carga mínima prática tornou-se o ponto mais controverso da nova regulamentação. Profissionais ligados à formação de condutores argumentam que o tempo reduzido pode não ser suficiente para desenvolver habilidades essenciais antes da realização do exame.
Por outro lado, apoiadores da mudança destacam que a avaliação final continua sendo obrigatória e que o candidato somente recebe a habilitação caso demonstre capacidade para conduzir o veículo dentro dos critérios estabelecidos pelos examinadores.
Segundo o Em, enquanto o debate segue entre especialistas, estados e órgãos de trânsito continuam adaptando procedimentos internos para atender às novas exigências. O cenário permanece em evolução, e futuras regulamentações poderão ajustar aspectos operacionais da habilitação conforme os resultados observados durante a implementação das novas regras em todo o país.

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