Moraes anula voto da Câmara e determina perda imediata do mandato de Zambelli
Alexandre de Moraes abriu uma fissura direta entre Congresso e Supremo ao determinar a saída imediata de Carla Zambelli. A decisão, anunciada poucas horas depois de a Câmara rejeitar a cassação, expôs uma disputa que vinha se acumulando e agora se materializa em consequência concreta, sem margem para interpretações políticas.
O ponto de partida é objetivo. O STF consolidou há mais de uma década o entendimento de que, quando há condenação criminal definitiva, a perda do mandato não depende de votação. É efeito automático, amparado no trecho da Constituição que suspende os direitos políticos após o trânsito em julgado. No caso de Zambelli, a condenação por liderar a invasão ao sistema do CNJ já era definitiva desde junho, e previa explicitamente a perda do mandato.

Mesmo assim, o plenário da Câmara optou por confrontar o Supremo. Foram 227 votos favoráveis à cassação, número insuficiente para alcançar os 257 exigidos. A derrota expôs divisões internas e gerou reação imediata de ministros. A Câmara havia transformado um ato jurídico obrigatório em uma deliberação política, e foi exatamente esse desvio que Moraes anulou ao classificar a decisão como “ato nulo”.
A ordem do ministro restabelece a leitura constitucional tradicional. Caberá ao presidente da Câmara apenas declarar a vacância da cadeira, sem nova votação. O STF ainda convocou a Primeira Turma para validar ou rejeitar o entendimento, movimento que dificilmente será revertido. A consequência prática é direta: o suplente deve assumir em até 48 horas, alterando a composição da Casa no meio de um ambiente já tensionado.
A reação política é inevitável. A Câmara vinha acumulando atritos internos, e a condução da votação alimentou críticas recentes ao comando da Casa. Agora, a intervenção do Supremo amplia a pressão sobre lideranças e reacende discussões sobre limites institucionais. No centro desse embate, fica um entendimento que dificilmente será alterado: a condenação criminal definitiva implica perda automática do mandato parlamentar.
Para o eleitor, o impacto aparece de forma menos abstrata. A suspensão dos direitos políticos impede a deputada de votar e disputar cargos enquanto durar a pena. Também esvazia seu papel na representação, já que um parlamentar sem direitos políticos não pode exercer plenamente suas funções. Em termos práticos, a manutenção do mandato de alguém que já teve seus direitos políticos suspensos por decisão definitiva cria um ruído na própria legitimidade da Câmara, e abre brecha para questionamentos sobre o funcionamento da Casa.
A partir de agora, o desfecho se desloca para duas frentes. No Supremo, os ministros devem apenas formalizar a medida. Na Câmara, a crise interna tende a continuar. A cassação anulada expôs falhas no cálculo político, e o gesto do STF deixa claro que não haverá espaço para manobras em casos semelhantes. O episódio, que começou como uma disputa entre grupos parlamentares, termina como um recado institucional forte e direto.
Leia mais em Política
Últimas novidades



















