Moradores de Caieiras Podem Reaver Valores Após Reajustes Tributários Considerados Inconstitucionais

Aumentos ilegais de impostos levam a decisões judiciais e abrem caminho para ressarcimento.

Direito e Leis
Publicado por Bianca Ludymila em 2/05/2024
Moradores de Caieiras Podem Reaver Valores Após Reajustes Tributários Considerados Inconstitucionais

Em Caieiras, um aumento significativo dos tributos acima da inflação por decreto gerou controvérsia e levou a decisões judiciais importantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o Decreto nº 8694/2022, que ajustava os tributos em 9,432110% para o exercício de 2023. Este e outros decretos similares são agora o foco de ações judiciais e de ressarcimento para os contribuintes afetados.

Os aumentos, descritos como os maiores na história de Caieiras, foram realizados sem passar pelo crivo da Câmara dos Vereadores, como manda a lei. Os decretos em questão são:

  • Decreto nº 8563/2021, com reajuste de 10,7831% para 2022;
  • Decreto nº 8694/2022, com reajuste de 9,432110% para 2023;
  • Decreto nº 8813/2023, com reajuste de 4,505940% para 2023.

Como reaver o dinheiro pago a mais?

Para os moradores de Caieiras que se sentem prejudicados, há várias opções para tentar recuperar o dinheiro pago em excesso:

  1. Contratação de um advogado para entrar com uma ação de repetição de indébito e anulação de lançamento fiscal.
  2. Assistência jurídica gratuita da OAB para aqueles com renda inferior a três salários mínimos.
  3. Recurso ao Juizado Especial Cível local para reclamações diretas.

Calculando o valor a ser devolvido:

Para entender quanto pode ser recuperado, basta subtrair o valor pago nos carnês de IPTU de 2021 dos valores de anos subsequentes. Por exemplo:

  • Diferença entre os carnês de 2024 e 2021: R$ 850,00;
  • Diferença entre os carnês de 2023 e 2021: R$ 658,75;
  • Diferença entre os carnês de 2022 e 2021: R$ 276,01;

O total restituído ao contribuinte pode ser de até R$ 1.784,76.

Além disso, cidadãos podem procurar o Ministério Público para ajuizar uma representação de crime de confisco, dada a elevada tributação que sugere uma transferência injusta de bens do contribuinte para o fisco. Com a pressão judicial e pública, espera-se que a prefeitura recalcule e devolva os valores cobrados indevidamente, embora isso dependa da disposição do prefeito e dos vereadores em atender à decisão judicial e ao clamor público.

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