Justiça de SP absolve Marcola ao prescrever ação com 175 réus, a maior contra o PCC

A Justiça de São Paulo colocou um ponto final no processo que o Ministério Público tratava como a maior ação penal contra o PCC. Marcola, identificado há anos como o líder da facção, foi absolvido não por falta de provas, mas porque o caso travou a tal ponto que perdeu validade. O juiz Gabriel Medeiros concluiu que, depois de mais de uma década sem avanço real, não havia como aplicar qualquer punição aos 175 denunciados. O processo ficou conhecido como “o caso dos 175 réus”.

Polícia
Publicado por Bianca Ludymila em 10/12/2025

Um processo que nunca saiu do lugar

A denúncia foi apresentada em setembro de 2013 e acusava os investigados de associação criminosa. Desde então, quase nada aconteceu. A falta de andamento virou o centro da decisão. Para o magistrado, o tempo corroeu o caso, e a prescrição impede que o Estado continue perseguindo penalmente pessoas que aguardam um desfecho há tantos anos. Com isso, a Justiça extinguiu a punibilidade de todos os réus citados nos autos.

Justiça de SP absolve Marcola ao declarar prescrição no processo iniciado em 2013, sem avanço, que envolvia 175 réus, encerrando a ação enquanto ele segue preso por outras condenações.
Justiça de SP absolve Marcola ao declarar prescrição no processo iniciado em 2013, sem avanço, que envolvia 175 réus, encerrando a ação enquanto ele segue preso por outras condenações.

Marcola segue preso, mas por outros motivos

A absolvição nesse processo não altera o quadro geral. Aos 57 anos, Marcola continua preso na Penitenciária Federal de Brasília, uma unidade de segurança máxima. Ele cumpre outras condenações, e não há previsão de mudança nesse cenário.

Defesa vê cumprimento da lei, não privilégio

Em nota, a defesa de Marcola reforçou que a prescrição é um mecanismo previsto na Constituição. O advogado Bruno Ferullo afirmou que a decisão não concede nenhum benefício pessoal, apenas aplica a lei e respeita os prazos que o próprio Estado estabelece. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição reforça garantias básicas, como o devido processo legal e a duração razoável de um processo. A decisão, afirma a defesa, encerra de forma definitiva a disputa penal relacionada aos fatos desse caso.

Leia a nota na íntegra:

“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.”

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