IR – Como declarar meu imposto de renda em 2023
Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2023, é necessário preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Prazo de entrega IR:
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2023 é o último dia útil do mês de maio. Se o contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração enviar após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil. Para saber quem é obrigado por lei a entregar a declaração.
Quem deve declarar
Entenda a obrigação de Declaração de Imposto de Renda
As pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadram em uma das situações a seguir durante o ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) estão legalmente obrigadas a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores ao valor estabelecido pela Receita Federal;
- Possuíam bens ou direitos acima do limite estipulado;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercados futuros, de opções ou similares;
- Tiveram renda bruta anual superior ao valor definido para atividade rural;
- Receberam valores referentes à venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e permaneceram nessa situação até o fim do ano;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
- Investiram em criptomoedas, ativos virtuais ou operações similares.
Caso a pessoa obrigada não envie a declaração até o final do prazo legal, será multada pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto a declaração não for enviada, o CPF da pessoa ficará na situação de “pendente de regularização”.
Leia Mais: IR: entenda como fazer a declaração do seu Imposto de Renda em 2023
Leia Mais: IR: Declaração do Imposto de Renda 2023 foi antecipado pela Receita Federal
Preenchimento e Envio da Declaração de Imposto de Renda
Para preencher e enviar a declaração de imposto de renda, acesse o sistema online ou baixe o programa disponível para computadores. É importante preencher corretamente todas as informações que devem ser declaradas antes de enviar à Receita Federal.
É possível fazer a declaração online através do Portal e-CAC ou através do aplicativo móvel para celulares e tablets. No entanto, é importante lembrar que a declaração online e por aplicativo possui algumas limitações. Caso não seja possível fazer a declaração por um desses canais, é necessário baixar o programa e instalar no computador.
Após o envio da declaração, é possível acompanhar o processamento através do Portal e-CAC ou do aplicativo móvel. Caso a declaração fique retida em malha, é possível consultar as pendências e corrigir as informações através de uma nova declaração (retificadora).
Para acompanhar o processamento da declaração, acesse o Portal e-CAC ou o aplicativo móvel. O tempo de duração dessa etapa não foi estimado ainda.
Canais de Prestação:
Links úteis para fazer a declaração:
Preencher e enviar a declaração
Fazer a declaração online (Portal e-CAC)
Baixar o programa
Apple (App Store)
Android (Google Play)
Acompanhar o processamento da declaração
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Apple (App Store)
Android (Google Play)
Limites da declaração online e por app
Conheça quais informações da declaração de imposto de renda não podem ser preenchidas ou enviadas pela plataforma online e para dispositivos móveis (celulares e tablets).
Confira a tabela no link do Ministério da Fazenda.
Previsão de tempo de atendimento:
Não estimado ainda.
Este é um serviço gratuito fornecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o preenchimento e envio da declaração de imposto de renda.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Receita Federal por meio do Chat RFB ou do Fale Conosco.
Ao atender o usuário, a Receita Federal pauta o atendimento pelos princípios da lei nº 13.460/17, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O usuário tem direito a atendimento presencial em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17.
Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a tratamento prioritário, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.