Imposto de Renda 2025: Receita libera programa para declaração

A Receita Federal disponibilizou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para entrega começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não enviar a declaração dentro desse período pode ser penalizado com multa.

Economia
Publicado por Bianca Ludymila em 13/03/2025

O programa está disponível para download no site da Receita Federal. Os contribuintes podem escolher entre versões para diferentes sistemas operacionais. Neste ano, houve mudanças na forma de declaração por dispositivos móveis.

Receita Federal libera programa para declaração do IR 2025 - © Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Receita Federal libera programa para declaração do IR 2025 – © Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A declaração pode ser enviada mais cedo para garantir prioridade na restituição. A Receita estabelece uma fila para devolução dos valores, priorizando alguns grupos específicos. Quem comete erros ou omissões perde a posição na fila de restituição.

Como baixar o programa de declaração

A Receita Federal disponibiliza o programa para download em seu site oficial. O contribuinte pode escolher entre versões para Windows, Mac, Linux e outras plataformas.

Para instalar no computador, é necessário baixar o arquivo e seguir as instruções. O programa permite criar um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.

No celular, houve uma mudança neste ano. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível. Quem deseja declarar pelo smartphone deve baixar o aplicativo da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que atenderam a determinados critérios em 2024.

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Realizar operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou obter ganho de capital.
  • Ter receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Passar a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Optar pela declaração de bens e direitos de entidade controlada no exterior.
  • Ter atualizado bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado.
  • Receber rendimentos do exterior.
  • Atualizar bens mantidos no exterior.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Quem tentar acessar antes verá apenas informações básicas.

A modalidade pré-preenchida traz dados automaticamente carregados pela Receita Federal, incluindo rendimentos, deduções e bens.

O atraso na liberação ocorreu devido a dificuldades internas da Receita Federal. Entre os fatores, está a greve de servidores do órgão.

Restituição do Imposto de Renda

O pagamento das restituições será feito em cinco lotes, com o primeiro previsto para 30 de maio.

  • 1º lote: 30 de maio.
  • 2º lote: 30 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 20 de agosto.
  • 5º lote: 30 de setembro.

A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações. Contribuintes que enviam primeiro recebem antes.

Algumas categorias têm prioridade na restituição. Isso inclui idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e profissionais do magistério.

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela progressiva do Imposto de Renda estabelece as alíquotas aplicáveis conforme a faixa de renda.

  • Até R$ 2.259,20: isento.
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: 7,5%.
  • De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: 15%.
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%.
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

O governo discute uma possível ampliação da faixa de isenção. Há intenção de aumentar o limite para R$ 3.036 ainda em 2025.

Para 2026, há uma proposta de isenção para rendas de até R$ 5 mil. A medida faz parte das promessas de campanha do governo.

Documentos necessários para a declaração

Os contribuintes devem reunir documentos essenciais antes de preencher a declaração.

  • Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras.
  • Comprovantes de rendimentos como salários, aposentadorias e aluguéis.
  • Documentação de compra e venda de bens e direitos.
  • Comprovantes de pagamentos e deduções, incluindo saúde e educação.
  • Informações sobre dependentes e endereço atualizado.
  • Dados bancários para restituição ou pagamento de imposto devido.

Além dos documentos básicos, podem ser solicitadas informações complementares sobre imóveis, veículos e investimentos financeiros.

Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: G1.

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