Ferrero Rocher é condenada após crianças passarem mal com Kinder Ovo contaminado
Consumidora do Sul de Minas conseguiu indenização após os filhos apresentarem vômito e diarreia ao consumir um Kinder Ovo com larvas. Caso teve decisão final no TJMG.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais colocou novamente em debate a responsabilidade de fabricantes e comerciantes em casos de alimentos contaminados vendidos ao consumidor. A 21ª Câmara Cível do TJMG condenou a Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda e a empresa Adição Distribuição Express Ltda a indenizar uma mãe do Sul de Minas depois que os dois filhos dela consumiram um Kinder Ovo com presença de larvas.
Segundo o processo, a consumidora comprou o produto para as crianças, que perceberam algo estranho logo após ingerirem parte do chocolate. A família constatou a presença de uma larva se movimentando no alimento. Depois do consumo, os filhos apresentaram vômito e diarreia.
A mãe registrou fotos e vídeos do chocolate contaminado e acionou a Justiça. As imagens foram consideradas suficientes pelo tribunal para comprovar a existência de larvas no produto comercializado.
Indenização foi reduzida pelo TJMG
A condenação inicialmente fixada pela Comarca de Cambuí previa indenização de R$ 10 mil por danos morais. No julgamento em segunda instância, porém, o valor foi reduzido para R$ 5 mil.
O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, afirmou na decisão que a situação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e destacou que fabricante e comerciante fazem parte da mesma cadeia de fornecimento, respondendo conjuntamente pelo dano causado ao consumidor.
O tribunal considerou que houve ingestão do alimento contaminado e que isso ultrapassa mero aborrecimento cotidiano.
O magistrado também utilizou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a comercialização de alimento com corpo estranho pode gerar dano moral indenizável, especialmente quando o produto chega a ser consumido.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Empresas negaram falha no produto
Durante o andamento da ação, a Ferrero alegou seguir rigorosos padrões de segurança alimentar e sustentou existir “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica.
Já a Adição Distribuição Express Ltda afirmou que não houve falha no processo de venda e questionou a comprovação do dano relatado pela consumidora.
O tribunal, no entanto, entendeu que o material apresentado pela mãe demonstrava de forma clara a presença de larvas no chocolate consumido pelas crianças.
Até a última atualização do caso, as empresas ainda não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.
Procon orienta consumidores a guardar provas
A coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, afirmou que consumidores devem interromper imediatamente o consumo ao identificar qualquer irregularidade em alimentos industrializados.
Segundo ela, sinais como presença de insetos, sujeira ou objetos estranhos já justificam a suspensão do uso do produto.
- Registrar fotos e vídeos do alimento contaminado
- Guardar embalagem e produto em condições adequadas
- Preservar nota fiscal da compra
- Acionar fabricante e estabelecimento comercial
- Buscar Procon e Vigilância Sanitária
Fernanda explicou que alimentos mal acondicionados ou com ingredientes perecíveis podem apresentar maior risco de contaminação e deterioração.
Médico alerta para risco maior em crianças
O infectologista Luiz Carlos Coelho afirmou que alimentos contaminados podem provocar intoxicações e infecções gastrointestinais com sintomas que variam de náuseas a quadros mais severos.
Segundo ele, os sinais podem surgir poucas horas depois da ingestão ou até dias depois, dependendo do contaminante e da condição imunológica do paciente.
Crianças, idosos e pessoas imunossuprimidas estão entre os grupos mais vulneráveis.
O médico destacou que crianças possuem menor reserva hídrica no organismo, o que aumenta o risco de desidratação em episódios de vômito e diarreia.
Ele orienta procurar atendimento médico diante de sintomas persistentes, febre ou sinais de desidratação, principalmente quando há suspeita de ingestão de alimento contaminado.
Segundo o G1, o caso julgado pelo TJMG encerrou a tramitação judicial, mas mantém em evidência discussões sobre segurança alimentar, controle sanitário e responsabilidade das empresas na venda de produtos industrializados ao consumidor brasileiro.
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