Estado regulariza 208 imóveis no Parque Petrória, em Franco da Rocha, e entrega títulos legais
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Casa Paulista, formalizou a regularização fundiária de 208 imóveis do núcleo Parque Petrória – Fase 1, nas quadras 60, 70 e 71, em Franco da Rocha; o registro foi publicado pelo Jornal Fala Regional, com a justificativa de garantir segurança jurídica e o direito à moradia digna às famílias contempladas.
Pontos Principais:
- O Estado regularizou 208 imóveis do Parque Petrória – Fase 1, em Franco da Rocha.
- O recorte abrange as quadras 60, 70 e 71, com foco em áreas mais consolidadas.
- A entrega dos títulos foi registrada em 22/12/2025, com participação de Candelária Reyes.
- A ocupação começou em 1987 e foi fatiada por declividade, áreas protegidas e infraestrutura.
- A base citada inclui a Lei Federal nº 13.465/2017 e a integração ao ordenamento territorial.
A medida integra o Cidade Legal, iniciativa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) e descrita como um mecanismo de aceleração administrativa para transformar ocupações consolidadas em núcleos compatíveis com o ordenamento territorial, com suporte técnico aos municípios.

A entrega dos títulos ocorreu na segunda-feira, 22/12/2025, com participação de Candelária Reyes, secretária executiva do programa, que associou o documento a um reconhecimento institucional do esforço de cada família para construir a própria casa.
O Parque Petrória, segundo o registro, é uma ocupação iniciada em 1987 em terreno público estadual. A extensão do território e a complexidade do traçado urbano levaram o município a dividir o processo em etapas, citando alta declividade, áreas protegidas e gargalos de infraestrutura como fatores de risco para uma regularização “de uma vez”.
Fase 1
Na Fase 1, o recorte priorizou as quadras com consolidação urbana mais avançada e melhor infraestrutura, totalizando 53,1 mil m². Começar por onde o adensamento e as condições físicas já permitem o encaixe do bairro às exigências formais e aos registros cartoriais.
O procedimento é apresentado como compatível com a legislação municipal e com a Lei Federal nº 13.465/2017, citada como base para integrar núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial. Na prática, é o passo que separa a ocupação reconhecida socialmente do imóvel reconhecido juridicamente.
Com o título, as famílias passam a constar como proprietárias legais dos imóveis, o que altera, de forma objetiva, o uso econômico do bem:
- acesso ao crédito formal, com possibilidade de garantia real;
- autorização para comercialização com segurança documental;
- organização do direito sucessório, reduzindo incertezas na transmissão por herança.
A dimensão humana do ato aparece nos depoimentos de moradores.
Ermantina Lourdes Eugênio Pereira Simões, de 68 anos, afirmou que aguardava havia mais de duas décadas e resumiu a mudança com a frase: “Hoje eu posso dizer que tenho a minha casa”. Ela e o marido, Renaldo Ribeiro Simões, de 82, relataram participação na formação do bairro desde o período sem água e sem luz.
Outros relatos destacaram o impacto do papel como prova de regularidade. Simone Maria dos Santos, de 51 anos, mencionou o alívio de ter um documento para demonstrar que a família está “ok”, sem a sensação de estar “de favor”. Zenilton Cardoso Cerqueira, de 48, que esperou oito anos, definiu o título como “uma bênção”.
O Cidade Legal é descrito como um programa de apoio técnico às prefeituras, sem custos para municípios ou moradores, com atuação em regularização de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais, além de assessoria para o registro dos projetos nos cartórios de imóveis, etapa que costuma concentrar exigências formais e travas documentais.
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