Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

A partir de sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos, exceto em flagrante delito. A regra visa garantir uma disputa eleitoral equilibrada. Candidatos à prefeitura e câmaras municipais de 5.569 municípios participarão do pleito em outubro.

Política
Publicado por em 20/09/2024

A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais de 2024 no Brasil não poderão ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito. A proibição é válida durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, previsto para o dia 6 de outubro. A medida faz parte das regras estabelecidas pelo Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, com o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar candidatos. Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão cobertos por essa norma.

A determinação também inclui que, caso algum candidato seja detido neste período, ele deverá ser levado imediatamente à presença do juiz eleitoral competente. O magistrado, então, avaliará se houve flagrante. Na ausência de evidências de crime em flagrante, a prisão deverá ser relaxada. Essa prática visa impedir que adversários utilizem o aparato judicial para constranger ou prejudicar candidaturas, afastando-os da campanha nos momentos decisivos.

Norma do Código Eleitoral proíbe prisões de candidatos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, salvo em flagrante, visando evitar interferências políticas - José Cruz/Agência Brasil
Norma do Código Eleitoral proíbe prisões de candidatos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, salvo em flagrante, visando evitar interferências políticas – José Cruz/Agência Brasil

Além dos candidatos, eleitores também ficam protegidos de prisões nos cinco dias que antecedem a votação, salvo em caso de flagrante delito. Essa proibição começa a valer no dia 1º de outubro e busca assegurar que o eleitor tenha sua liberdade garantida para votar sem pressões externas ou ações que possam impedir seu comparecimento às urnas.

Para os municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, as regras se repetem a partir de 12 de outubro. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores estão aptas a ter um segundo turno, caso nenhum dos candidatos a prefeito obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Esse cenário será possível em apenas 103 dos 5.569 municípios que realizarão eleições este ano.

O processo eleitoral de 2024 conta com a participação de mais de 463 mil candidatos, que disputarão as vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, distribuídos por todas as regiões do país. Como se trata de eleições municipais, eleitores brasileiros que residem no exterior não são obrigados a participar do pleito.

A Justiça Eleitoral também intensifica outras medidas de segurança no período que antecede as eleições. Em outra ação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já lacrou o sistema das urnas eletrônicas que serão usadas no pleito, garantindo a inviolabilidade do processo de votação. Além disso, o presidente da República autorizou o emprego das Forças Armadas para garantir a ordem e segurança durante a realização das eleições.

A partir de agora, as campanhas entram em sua reta final, com os candidatos focados em assegurar o apoio dos eleitores nos dias que antecedem a votação. Com as regras eleitorais e a segurança garantidas, o Brasil se prepara para mais uma etapa de sua democracia.

Fonte: AgênciaBrasil.

Alan Correa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.

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