ADI 6309 STF: Supremo Tribunal Federal acaba com regra da aposentadoria especial e decisão muda o cálculo para milhares de brasileiros

O STF decidiu derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, mas manteve outras regras da Reforma da Previdência. Entenda os efeitos.

Brasil
Publicado por em 3/06/2026
ADI 6309 STF: Supremo Tribunal Federal acaba com regra da aposentadoria especial e decisão muda o cálculo para milhares de brasileiros

O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores que atuam sob exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou em atividades que oferecem risco à integridade física. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, por seis votos a cinco, após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309.

A análise envolveu dispositivos da Emenda Constitucional 103 de 2019, responsável pela Reforma da Previdência. O principal ponto em debate era a exigência de idade mínima para que trabalhadores submetidos a condições insalubres ou perigosas pudessem acessar o benefício.

O que o STF decidiu

A maioria dos ministros entendeu que a imposição de uma idade mínima é incompatível com a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger profissionais expostos a situações que podem comprometer a saúde ao longo da vida laboral.

Com isso, foi declarada inconstitucional a exigência etária criada pela reforma. A decisão altera um dos pilares das mudanças implementadas em 2019 para esse grupo específico de segurados.

Ao mesmo tempo, o tribunal preservou outros dispositivos da reforma. Por nove votos a dois, os ministros mantiveram válida a nova forma de cálculo do benefício e também a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à entrada em vigor da reforma.

O que estava em discussão

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que questionava três mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

  • Criação de idade mínima para aposentadoria especial;
  • Proibição da conversão de tempo especial em tempo comum após a reforma;
  • Nova forma de cálculo do benefício previdenciário.

Segundo a entidade, essas alterações reduziam o caráter protetivo da aposentadoria especial e afetavam trabalhadores submetidos diariamente a agentes químicos, físicos ou biológicos considerados prejudiciais.

A confederação também argumentou que as regras poderiam contrariar princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, à proteção do trabalho e à seguridade social.

Como eram as regras antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida com base no tempo de exposição aos agentes nocivos. Não havia exigência de idade mínima para a obtenção do benefício.

Após a reforma, passaram a valer requisitos que combinavam tempo de atividade especial com idade mínima.

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para atividades de risco moderado;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco.

Foi justamente esse requisito etário que acabou derrubado pela maioria do Supremo.

Como votaram os ministros

O julgamento teve origem em voto do então relator do processo, Luís Roberto Barroso, que defendia a constitucionalidade de todas as alterações promovidas pela reforma. O entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber apresentaram posição oposta e consideraram inconstitucionais todas as mudanças questionadas na ação.

Já André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia adotaram uma posição intermediária. Eles concordaram apenas com a retirada da idade mínima, mantendo válidas as demais regras aprovadas em 2019.

A decisão do STF afasta exclusivamente a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mas preserva a forma de cálculo criada pela Reforma da Previdência e a vedação da conversão de tempo especial em comum após novembro de 2019.

Segundo o Sbtnews, o julgamento havia sido interrompido em dezembro de 2025 após pedido de vista do ministro André Mendonça e foi concluído nesta quarta-feira. A decisão passa a servir de referência para discussões futuras envolvendo aposentadoria especial e os limites das alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

Alan Correa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.

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