Revisão do FGTS pela inflação deve ser julgada pelo Supremo na quinta-feira

Supremo julga nesta quinta-feira correção do FGTS pela inflação com potencial de ganhos significativos para trabalhadores

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Publicado por Bianca Ludymila em 19/04/2023
Revisão do FGTS pela inflação deve ser julgada pelo Supremo na quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma ação movida pelo partido Solidariedade que pode determinar a correção dos valores nas contas do FGTS sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), utilizada desde a década de 1990. O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que tem recebido centenas de milhares de ações reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, que determinou a suspensão nacional de todas as ações sobre o tema até a decisão definitiva do plenário do STF. Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia, estima-se que as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tenham chegado a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023. O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Supremo deve decidir sobre correção do FGTS

A comunidade jurídica espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa é que a decisão estabeleça outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como taxa de correção. O advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, afirma que a decisão será baseada em precedentes semelhantes que já estabeleceram a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais.

Em 2020, o Supremo decidiu que aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas era inconstitucional, considerando que a forma de cálculo da taxa, definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, e não a preservação do poder de compra, que é o objetivo central da correção monetária.

A maior queixa dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar abaixo da inflação, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS. A TR ficou zerada por longos períodos, principalmente entre 1999 e 2013, e voltou a ficar zerada por períodos significativos em 2017 e 2019.

O Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no STF, argumenta que a TR não é um índice capaz de espelhar a inflação, e permitir sua utilização para atualização monetária viola o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS.

Revisão do FGTS

Se o STF decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. No entanto, é provável que haja alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.

O advogado sugere que o STF pode estabelecer uma linha temporal para os beneficiários, não permitindo novas ações após determinada data.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. Desde 2014, a DPU move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no STF e na Justiça Federal, a DPU planeja publicar um edital para comunicar os interessados a apresentar ações individuais para executar a decisão favorável.

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