Infração por excesso de velocidade ao ultrapassar bicicletas retira 7 pontos na CNH

Mudanças no CTB tratam ciclistas como usuários vulneráveis, exigem 1,5 m e redução de velocidade, com multa e pontos na CNH quando há risco na ultrapassagem.

Brasil
Publicado por em 25/12/2025
Infração por excesso de velocidade ao ultrapassar bicicletas retira 7 pontos na CNH

Você só percebe que a regra mudou de verdade quando está ao volante, preso atrás de uma bicicleta, olhando o relógio e pensando se acelera ou espera. É exatamente nesse momento que a lei testa o motorista, não no discurso, mas na decisão prática de poucos segundos.

Desde 2021, o Código de Trânsito Brasileiro deixou claro que a convivência entre carros e bicicletas não é mais uma zona cinzenta. A norma existe para ser aplicada no asfalto, onde o ciclista segue exposto a buracos, vento lateral, portas que se abrem sem aviso e veículos que passam perto demais. A lei não nasceu para punir por punir, mas para mudar um comportamento que, por décadas, foi tratado como normal.

A distância mínima de 1,5 metro virou símbolo dessa mudança. Não é um número aleatório. É o espaço necessário para que um ciclista consiga se equilibrar caso precise desviar de um obstáculo ou sofra a pressão do deslocamento de ar de um carro em velocidade. Menos que isso transforma qualquer erro pequeno em queda grande.

O que quase nunca aparece nas conversas rápidas é o detalhe que realmente pesa no bolso e na carteira. A ultrapassagem sem guardar essa distância é infração média. O problema começa quando o motorista mantém velocidade alta ao passar pela bicicleta. Nesse cenário, a conduta muda de patamar e vira infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Não é a bicicleta sozinha que gera a punição mais pesada, é a soma de pressa, falta de espaço e ausência de cuidado.

Em vigor desde 2021, a lei do ciclista exige 1,5 m de distância e redução de velocidade na ultrapassagem, prevê multa, pontos na CNH e muda a convivência entre carros e bicicletas.
Em vigor desde 2021, a lei do ciclista exige 1,5 m de distância e redução de velocidade na ultrapassagem, prevê multa, pontos na CNH e muda a convivência entre carros e bicicletas.

Na prática, a lei exige que o motorista pense alguns metros à frente. Se a via é estreita, com carros estacionados e meio-fio próximo, não há margem para ultrapassar. Se o ciclista ocupa parte da faixa porque o acostamento está cheio de buracos, a escolha correta é simples, reduzir, aguardar e seguir depois. São segundos que não mudam o tempo total do trajeto, mas fazem toda a diferença para quem está pedalando.

Quem dirige com frequência em grandes cidades sabe que a disputa por espaço é diária. O trânsito anda, para, anda de novo. Nesse ambiente, o ciclista acaba aparecendo como elemento inesperado, mesmo estando onde a lei permite. É justamente por isso que o CTB reforçou a ideia de usuário vulnerável, aquele que depende mais da atitude do outro do que da própria proteção.

Do outro lado do guidão, o ciclista também sente o impacto dessa mudança. Quando o motorista reduz, abre espaço e sinaliza com antecedência, a sensação de risco diminui. A bicicleta deixa de ser vista apenas como lazer e passa a ocupar o lugar de transporte legítimo. Isso não elimina conflitos, mas muda o tom da convivência.

A fiscalização ainda é irregular, e isso pesa. Em locais onde quase não há autuação, muitos motoristas seguem agindo como antes, apostando que nada acontece. Já em cidades com blitz frequentes e campanhas educativas visíveis, o comportamento muda rápido. Não por consciência imediata, mas porque a consequência ficou clara e mensurável.

Alan Correa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.

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