Mulher se casa com avô do parceiro e Justiça anula casamento; entenda o motivo

Em Minas Gerais, um caso envolvendo um casamento inusitado chamou a atenção da justiça e do público. A união entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos foi anulada pelo Tribunal de Justiça do estado. A decisão foi baseada na suspeita de que o casamento tinha como objetivo principal obter benefícios previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

Brasil
Publicado por Bianca Ludymila em 9/07/2024

O idoso, avô do verdadeiro companheiro da mulher, é um policial militar reformado que recebe benefícios do ISPM. A suspeita levantada pela justiça é de que a mulher se casou com ele para acessar esses benefícios e a assistência de saúde oferecida pelo instituto. O casamento ocorreu em 2016, em um cartório de uma cidade vizinha ao local de residência da família. Durante o processo de casamento, a mulher declarou falsamente que residia no município onde o casamento foi registrado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais decide pela anulação de casamento por suspeita de fraude previdenciária.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais decide pela anulação de casamento por suspeita de fraude previdenciária.

O Ministério Público e o ISPM, em maio de 2020, entraram com uma ação judicial para anular o casamento, argumentando que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do idoso e que eles tinham três filhos juntos. Apesar disso, o pedido inicial foi negado pelo juiz da comarca no Vale do Aço, que não encontrou provas suficientes de fraude e manteve a validade do casamento.

As instituições recorreram da decisão, e o caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Eduardo Gomes dos Reis reavaliou as evidências e concluiu que a mulher realmente tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos. Com base nisso, ele decidiu pela anulação do casamento, sob a alegação de que a união tinha o objetivo de obter benefícios previdenciários de forma fraudulenta.

Apesar de anular o casamento, o desembargador negou o pedido de indenização por danos morais coletivos solicitado pelo Ministério Público e pelo ISPM. A mulher, por sua vez, sempre negou as acusações de fraude e apresentou testemunhas em sua defesa.

Este caso destaca a importância da fiscalização rigorosa de benefícios previdenciários e das circunstâncias envolvendo casamentos que podem ter motivações não relacionadas ao vínculo afetivo. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serve como um alerta para casos semelhantes e reforça a necessidade de transparência e honestidade em todos os processos legais.

Fonte: UOL e G1.

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