Denúncia de Falhas e Atendimento Hostil na UBS Veterinária de Caieiras
Munícipes enfrentam dificuldades para agendar castrações e relatam tratamento inadequado. Jornalista local é ameaçada ao investigar o caso. Por Bia Ludymila (MTB 0081969/SP).
Moradores de Caieiras denunciam dificuldades para agendar castrações na UBS Veterinária local e relatam atendimento hostil. Funcionária ameaça processar a mídia, enquanto outra afirma veementemente que a agenda só reabrirá após julho.
Na manhã do dia 4 de junho, às 11h30, moradores de Caieiras enfrentaram dificuldades ao tentar agendar castrações na UBS Veterinária localizada no Jardim Nova Era. A agenda para o procedimento estava fechada segundo atendimento, e os atendentes não forneceram justificativas claras para a suspensão do serviço alegando repetidamente que a agenda estaria lotada e fechada sem apresentação de quaisquer documentos comprobatórios. A funcionária disse ainda que para obter informações deveríamos nos dirigir à prefeitura para que lá pudessemos conseguir as informações que eles não sabiam passar.
O questionamento é, qual o motivo de não serem agendados novos animais? Negligência, incompetência ou má vontade destes funcionários que, em plena era digital fazem o cidadão de peteca além de oferecerem atendimento hostil, inclusive constatamos a veracidade dos fatos, segundo nossa jornalista que esteve no local.
Local que outrora, a mesma jornalista, teria seu pet atendido muito bem e fez questão de ir pessoalmente para entender as denúncias recorrentes sobre o mau atendimento e ausência de empatia para atender o tutor.
Pasma, nossa jornalista, foi ameaçada por uma das funcionárias que se negou a dar informações úteis, em período de trabalho na unidade. Nossa representante foi coagida a deixar o local sob mais ameaças de chamarem a Guarda Civil Metropolitana (GCM), que aparentemente seria usada para censurar a mídia e investir contra o direito a informação, potencializando ainda mais a decepção com o atendimento do posto, que até os fatos, acreditávamos ser impecável.
Sobre a UBS Veterinária e a Denúncia
A UBS Veterinária de Caieiras, recentemente inaugurada para oferecer serviços como consultas, curativos, castrações e vacinas, tem enfrentado críticas dos munícipes. Relatos apontam que o agendamento de castrações estriam indisponíveis, sem previsão de abertura ou acesso a informação para que a viagem não fosse perdida.
Durante uma tentativa de investigar o caso, uma funcionária que não quis se identificar, ameaçou processar nossa equipe de jornalismo no local, alegando não ser figura pública. Outra funcionária, identificada como Tamires, informou que a agenda estaria fechada até julho, sem apresentar motivos claros para a suspensão do serviço e que teríamos que voltar mais vezes para conferir se os atendimentos estariam sendo feitos entre outras respostas insatisfatórias ou inúteis.
Censura a liberdade de imprensa em Caieiras?
Essa situação pode ser vista como uma violação dos direitos dos munícipes, garantidos pela Constituição Federal, que assegura o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. A Lei de Acesso à Informação exige transparência nos serviços públicos, o que parece não estar sendo cumprido pela UBS Veterinária.
A atitude hostil dos funcionários também contraria o Código de Defesa do Consumidor, que obriga os serviços públicos a serem adequados e eficientes. A transparência e a prestação de contas são essenciais para a confiança da população nos serviços públicos. Bom senso e empatia também seria atributos notáveis para profissionais que atuam com atendimento na saúde.
Além disso, a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, permite a investigação e a divulgação de informações de interesse público, desde que respeitados os direitos de privacidade dos indivíduos. Sendo preciso ressaltar que funcionário público (seja qual for seu contrato de trabalho) é público durante seu expediente.
Os moradores de Caieiras têm o direito de exigir um serviço veterinário eficiente e transparente. A recusa em fornecer informações sobre a agenda de castração e o atendimento inadequado precisam ser abordados pela administração pública, já contatada e informou que vai apurar os fatos e incansáveis denúncias de atendimento e acesso a informação.
Para resolver o problema, recomenda-se registrar formalmente a denúncia junto à Prefeitura e ao Ministério Público, solicitando uma investigação sobre a conduta dos funcionários e a gestão da UBS. Vamos prosseguir com um passo por vez e aguardar o posicionamento das Prefeitura, Secretaria de Saúde Municipal e a gestora da unidade, cientes do ocorrido.
Continuaremos acompanhando o caso, buscando garantir que os direitos dos munícipes sejam respeitados e que os serviços públicos funcionem de acordo com a lei, a UBS Veterinária é uma conquista para Caieiras e toda a região e deve ser tratada com respeito, afinal vidas importantes estão lá dentro.
Segundo a legislação vigente, até a data de publicação desta matéria, 07/06/2024, os serviços obrigatórios de uma UBS veterinária incluem:
- Consultas Clínicas: Atendimento médico veterinário para animais de pequeno e médio porte.
- Vacinação: Aplicação de vacinas essenciais, como a antirrábica.
- Castração: Procedimentos de esterilização para controle populacional.
- Tratamento de Ferimentos: Curativos e primeiros socorros para lesões leves.
- Diagnóstico e Tratamento de Doenças: Identificação e tratamento de doenças comuns em animais.
- Educação e Conscientização: Campanhas sobre cuidados básicos com animais e prevenção de zoonoses.
- Controle de Zoonoses: Ações de vigilância e prevenção de doenças transmissíveis entre animais e humanos.
- Orientação e Encaminhamento: Orientação para casos que necessitam de atendimento especializado e encaminhamento para clínicas parceiras quando necessário.
Conduta de funcionários públicos e do caráter público de suas funções durante o expediente
A legislação que trata da conduta dos funcionários públicos e do caráter público de suas funções durante o expediente está principalmente prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e também no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O artigo 8º do Decreto nº 1.171/1994 estabelece que:
Art. 8º O servidor público deve, no exercício de suas funções, agir com lealdade e transparência, além de obedecer às normas legais e regulamentares. Ele deve atender com presteza o público em geral, prestando informações e colaborando para a boa administração pública.
Este decreto destaca que o servidor público deve sempre agir de forma ética e transparente durante o seu expediente, reforçando que ele está a serviço do público.
Lei nº 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União
O artigo 116 da Lei nº 8.112/1990 menciona os deveres dos servidores públicos:
Art. 116 São deveres do servidor: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
A Lei nº 8.112/1990 destaca que o servidor público deve atender com presteza o público em geral e observar as normas legais e regulamentares, indicando que durante o seu expediente, ele deve atuar de acordo com as expectativas e responsabilidades de seu cargo público.
Portanto, a combinação do Decreto nº 1.171/1994 e da Lei nº 8.112/1990 forma a base legal que estabelece que o servidor público é, de fato, público durante o seu expediente, devendo atender ao cidadão e cumprir suas funções com zelo, dedicação e transparência.