TF Decide a Favor da Desapropriação de Terras Produtivas sem Função Social
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, validar os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo sua função social. A ação que contestou essa norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e passou por julgamento no plenário virtual na última semana.
A Confederação Nacional da Agricultura argumentou que é irracional exigir ambos os requisitos, tanto para a definição de uma propriedade produtiva quanto para a caracterização de sua função social. Também sustentou que permitir a desapropriação de terras produtivas que não cumpram a função social equivale a tratá-las da mesma forma que as propriedades improdutivas.
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, destacou que a legitimidade da propriedade se baseia no uso socialmente apropriado. Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, ele salientou que o texto constitucional claramente exige o cumprimento da função social como um requisito simultâneo para evitar a expropriação.
O ministro enfatizou que o descumprimento da função social não resulta em expropriação, que envolve a retirada forçada da propriedade, mas sim em desapropriação, com o objetivo de indenizar o proprietário pela perda.
De acordo com a Constituição, a função social da propriedade rural é cumprida quando a terra atende a quatro requisitos simultaneamente: uso racional e adequado, preservação dos recursos naturais, conformidade com as leis trabalhistas e promoção do bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
*Com informações de Uol.