STF: Senador Sergio Moro Torna-se Réu por Calúnia contra Ministro Gilmar Mendes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réu o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Moro foi denunciado após a divulgação de um vídeo em que teria feito comentários sobre a possibilidade de comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou haver indícios suficientes para abrir ação penal contra o senador.

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Publicado por Bianca Ludymila em 4/06/2024

Durante o julgamento, a defesa de Moro argumentou que se tratava de uma expressão infeliz feita em um contexto informal durante uma festa junina, e que ele havia se retratado publicamente.

Moro vira réu - Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Moro vira réu – Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A decisão da Primeira Turma do STF foi baseada no entendimento de que houve exposição da vontade de imputar falsamente a um magistrado fato definido como crime. A defesa de Moro alegou que ele reconheceu a infelicidade da expressão utilizada e que fez uma brincadeira durante uma festa junina. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o comportamento do denunciado configura crime de corrupção passiva. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram o voto da relatora.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a ministra.

O advogado de Moro defendeu a rejeição da denúncia, argumentando que o parlamentar se retratou publicamente. O caso remonta a 2022, quando o vídeo foi divulgado nas redes sociais, gerando repercussão e levando à denúncia por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A decisão da Primeira Turma do STF destaca a importância do debate em torno dos limites das manifestações públicas, especialmente quando envolvem acusações graves entre autoridades do judiciário e do legislativo.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.

*Com informações da AgênciaBrasil.

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