Prefeituras vão usar imposto dos combustíveis para baratear passagem de ônibus? Câmara aprova ‘Marco legal do transporte público’ que pode mexer no bolso do passageiro

Câmara aprova marco do transporte público e autoriza uso da Cide para subsidiar tarifa de ônibus urbano em cidades brasileiras.

Brasil
Publicado por em 15/05/2026
Prefeituras vão usar imposto dos combustíveis para baratear passagem de ônibus? Câmara aprova ‘Marco legal do transporte público’ que pode mexer no bolso do passageiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que cria um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no país. O texto, que agora segue para sanção presidencial, abre caminho para que recursos arrecadados com a Cide-Combustíveis sejam usados para subsidiar passagens de ônibus e aliviar parte da pressão sobre tarifas pagas diariamente pela população.

A medida altera um dos pontos mais sensíveis da mobilidade urbana nas grandes e médias cidades: o custo do transporte coletivo. Pela proposta aprovada, a União poderá direcionar parte da arrecadação da contribuição incidente sobre combustíveis para ajudar municípios a manter tarifas mais baixas nos sistemas urbanos.

Uso da Cide muda lógica do financiamento do transporte

A Cide-Combustíveis é cobrada sobre atividades ligadas à importação e comercialização de petróleo, derivados, gás natural e álcool etílico combustível. Até aqui, os recursos tinham uso limitado em diferentes frentes de infraestrutura e transportes.

Com o novo texto, prefeitos e governos estaduais passam a ter uma nova alternativa para subsidiar sistemas de ônibus que enfrentam queda de passageiros, aumento de custos operacionais e dificuldades financeiras acumuladas desde a pandemia.

O projeto estabelece que pelo menos 60% dos recursos deverão ser destinados a áreas urbanas. Municípios que adotarem programas de modicidade tarifária, política voltada à redução ou contenção do preço das passagens, terão prioridade na distribuição dos valores arrecadados sobre a gasolina.

Apesar disso, o subsídio federal não será automático. O texto define caráter discricionário para a liberação dos recursos, deixando a decisão final nas mãos do governo federal.

Gratuidade para idosos e estudantes terá regra de compensação

Outro eixo do projeto trata da gratuidade no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes. A proposta determina que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de até cinco anos para adequar suas legislações e criar fontes de custeio capazes de sustentar os benefícios sem repassar o impacto financeiro aos demais passageiros.

O texto determina que os recursos usados para custear gratuidades deverão estar previstos no orçamento público do ente responsável pela concessão do serviço.

O projeto tenta separar o custo social da gratuidade do valor pago diretamente pelo usuário comum nas catracas.

Ônibus ficam isentos de pedágio em rodovias públicas

O marco legal também prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo. A medida alcança serviços municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

Na prática, empresas operadoras poderão reduzir despesas operacionais em trajetos que utilizam rodovias concedidas ou administradas pelo poder público.

Licitação passa a ser obrigatória

O texto aprovado endurece regras para exploração do transporte coletivo urbano e determina que o serviço deverá ser concedido obrigatoriamente por meio de licitação.

Além disso, o projeto proíbe mecanismos considerados precários de delegação, como contratos de programa, convênios, termos de parceria e autorizações destinadas a empresas não estatais.

A proposta, no entanto, permite que prefeituras e governos locais contratem serviços complementares de transporte sob demanda, desde que exista regulamentação própria.

  • Uso de recursos da Cide para subsidiar tarifas urbanas.
  • Isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo.
  • Obrigatoriedade de licitação para concessão do serviço.
  • Prazo de cinco anos para adequação das gratuidades.
  • Multas de até R$ 15 mil contra transporte clandestino.

Empresas deixam de depender apenas da tarifa paga na catraca

O projeto também altera a relação financeira entre passageiros e empresas operadoras. Pela nova regra, a remuneração das concessionárias não ficará mais vinculada exclusivamente ao valor pago pelos usuários.

Caso receitas alternativas previstas em contrato superem o necessário para remunerar a operação, o excedente deverá ser revertido em melhorias do serviço.

Os contratos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos operacionais. O ganho financeiro adicional das empresas dependerá do cumprimento de indicadores de qualidade e desempenho.

Combate ao transporte clandestino terá apreensão de veículos

O texto aprovado autoriza o poder público a aplicar multas e apreender veículos usados irregularmente no transporte de passageiros.

As penalidades poderão chegar a R$ 15 mil. Em caso de reincidência no período de um ano, o veículo poderá ser perdido definitivamente, seguindo regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta aprovada pela Câmara ainda depende da sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa em prefeituras e empresas do setor é que a nova legislação abra espaço para reestruturações financeiras nos sistemas urbanos, especialmente em cidades que enfrentam pressão por redução de tarifas e ampliação da gratuidade no transporte coletivo.

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