Levar malas no banco traseiro do carro pode custar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH

Viajar de carro, especialmente em grupos maiores, costuma exigir um jogo de cintura na hora de organizar malas e objetos. Quando o porta-malas não dá conta, muitos motoristas recorrem ao banco traseiro para acomodar volumes extras. Essa prática, embora comum, está no centro de uma discussão jurídica importante: o que diz a lei sobre o transporte de bagagens na área destinada a passageiros?

Direito e Leis
Publicado por Bianca Ludymila em 1/09/2025

Pontos Principais:

  • CTB proíbe uso do banco traseiro como espaço de carga.
  • Exceções incluem mochilas, bolsas e objetos pequenos.
  • Infrações resultam em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Em 2025, 320 veículos foram autuados pela PRF.
  • Veículo pode ser retido até regularização da bagagem.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a resposta. Em seu artigo 248, reforçado pela ficha de enquadramento 721-80, fica determinado que veículos de passageiros não podem ser utilizados como espaço de carga. Ou seja, encher o banco traseiro com malas grandes representa infração grave e pode resultar em sanções imediatas.

Objetos pequenos são permitidos, mas excesso gera autuação
Objetos pequenos são permitidos, mas excesso gera autuação

De acordo com a legislação, transportar carga em desacordo com o artigo 109 do CTB é passível de multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja corrigida. As estatísticas comprovam a aplicação da regra: só em 2025, 320 veículos foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal em rodovias brasileiras.

Apesar da rigidez, a lei prevê exceções para itens de uso pessoal ou de pequenas dimensões. Isso inclui mochilas, bolsas, pastas, sacolas, valises, embrulhos e equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas e bengalas. Nessas situações, o transporte não configura irregularidade, desde que os objetos não comprometam a segurança ou o conforto dos ocupantes.

Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, reforça que o problema não está no volume reduzido, mas sim na descaracterização do veículo como meio de transporte de pessoas. Segundo ele, a fiscalização avalia não apenas o tamanho, mas o impacto que o objeto causa dentro do carro, especialmente se atrapalhar a condução ou oferecer risco em caso de freada brusca.

Na prática, a recomendação é clara: malas grandes devem permanecer no porta-malas, que foi projetado para esse fim. O compartimento de passageiros deve servir à sua função original, garantindo que o veículo circule de maneira segura e conforme a legislação.

Casos de improviso, em que volumes acabam sobre os assentos, podem até parecer inofensivos, mas representam risco duplo: à integridade dos ocupantes e ao bolso do motorista. Além da multa, o processo de retenção do carro até a regularização pode atrasar viagens e gerar transtornos significativos.

A legislação busca equilibrar o conforto do passageiro com a segurança viária. Isso significa que pequenos volumes são aceitos, mas não substituem a função do bagageiro. O excesso de improviso, portanto, pode ser interpretado como negligência às regras de trânsito.

O rigor da fiscalização em 2025 demonstra que a aplicação da lei é constante e cada vez mais observada. Embora muitos motoristas ainda ignorem as restrições, o número de autuações serve de alerta: transportar bagagens de forma incorreta pode transformar uma simples viagem em dor de cabeça legal.

O tema ganha relevância justamente em um país de dimensões continentais, onde viagens rodoviárias são frequentes. Ao organizar a bagagem, respeitar o limite do porta-malas é mais do que uma formalidade: trata-se de cumprir a lei e preservar a segurança de todos no trajeto.

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