Leo Lins fala de sua condenação por piada no Podcast Inteligência Ltda
A Justiça de Sergipe determinou que o humorista Leo Lins pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade surda. A condenação é resultado de piadas ofensivas proferidas durante um show realizado em Aracaju, em abril de 2022, e também de postagens nas redes sociais. A sentença foi divulgada no dia 24 de julho, mas só veio a público em 2 de agosto.
Além da indenização, a Justiça manteve a suspensão de todos os vídeos nas redes sociais que contenham ofensas à comunidade surda, proibindo Lins de fazer novas postagens ou piadas pejorativas. Em caso de descumprimento, ele será multado em R$ 5 mil por dia.
A ação judicial foi iniciada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe em julho de 2022, após a comunidade surda local, composta por cerca de 25 mil pessoas, procurar o órgão para reclamar das falas do humorista. Segundo relatos, as piadas foram consideradas capacitistas e desrespeitosas.
O juiz da 5ª Vara Cível de Aracaju, José Adailton Santos Alves, ressaltou em sua decisão que a liberdade de expressão tem limites e que direitos fundamentais não podem se sobrepor uns aos outros. Ele enfatizou que a Constituição dedica atenção especial a grupos vulneráveis, e que a dignidade humana deve ser preservada.
Durante o julgamento, foi destacado que Lins, como humorista, utiliza temas polêmicos para fins lucrativos e incentiva seu público a reproduzir discursos de ódio e preconceito. O juiz também mencionou o amplo alcance das redes sociais e como essas piadas podem perpetuar comportamentos discriminatórios.
O defensor público Sérgio Barreto Morais, autor da ação e diretor do Núcleo de Direitos Humanos da DPE, comemorou a decisão, afirmando que o Judiciário sergipano interpretou corretamente a cláusula constitucional da liberdade de expressão, aplicando as devidas limitações para proteger a dignidade das pessoas.
Em sua defesa, Leo Lins alegou que suas piadas estão protegidas pela liberdade criativa garantida pela Constituição e que não houve crime contra a honra, pois, segundo ele, não houve imputação de fato ofensivo à reputação de ninguém. Lins também argumentou que não houve abalo psicológico que justificasse a indenização.
Fonte: UOL.