Justiça obriga Apple a indenizar brasileiro por tela trincada de MacBook Pro após 3 anos de disputa

Uma disputa que começou em 2021 terminou com vitória para Érico Damásio Silveira, que teve a tela do MacBook Pro trincada ainda na garantia. A Apple recusou o reparo, alegando mau uso, e ele pagou R$ 4.769,10 pelo conserto. A Justiça reconheceu vício oculto e determinou o ressarcimento com juros, além de R$ 3.500 extras. A decisão foi confirmada em segunda instância e agora é definitiva.

Tecnologia
Publicado por Bianca Ludymila em 15/08/2025

Em uma decisão que encerra uma batalha judicial de três anos, a Apple foi condenada a ressarcir um cliente brasileiro após a Justiça reconhecer que a tela trincada de um MacBook Pro configurava vício oculto. O caso envolveu o consumidor Érico Damásio Silveira, conhecido como Rick Dam, que adquiriu o equipamento em agosto de 2021 e relatou o defeito ainda no período de garantia.

Pontos Principais:

  • Cliente comprou MacBook Pro em 2021 e teve tela trincada ainda na garantia.
  • Apple recusou reparo gratuito alegando mau uso.
  • Consumidor pagou R$ 4.769,10 para consertar em assistência autorizada.
  • Justiça reconheceu vício oculto e determinou ressarcimento com juros.
  • Decisão foi confirmada em segunda instância e é definitiva.

Apesar de o problema ter surgido sem qualquer indício de queda ou impacto, a fabricante recusou o reparo gratuito. A justificativa foi “mau uso”, excluindo o caso da cobertura. Sem alternativa, o cliente arcou com R$ 4.769,10 para substituir o painel em uma assistência autorizada, valor que se tornou o centro da disputa judicial.

Justiça condena Apple por vício oculto em tela de MacBook Pro no Brasil - Foto ilustrativa
Justiça condena Apple por vício oculto em tela de MacBook Pro no Brasil – Foto ilustrativa

Em novembro de 2021, Érico ingressou com ação pedindo ressarcimento, indenização por danos morais e lucros cessantes. O processo tramitou na 36ª Vara Cível de Belo Horizonte e ganhou força quando o juiz destacou que o defeito estava relacionado a um vício oculto. Nos autos, foi mencionado até mesmo um recall de telas realizado pela própria fabricante, reforçando a tese do consumidor.

Em abril de 2024, a sentença determinou que a Apple devolvesse o valor desembolsado para o conserto, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento de R$ 3.500 por danos materiais. O magistrado não acolheu o pedido de lucros cessantes, entendendo que não havia provas suficientes para comprovar prejuízos dessa natureza.

A Apple recorreu da decisão, mas novamente foi derrotada em segunda instância. Com o trânsito em julgado, não cabe mais recurso, e o processo entrou em fase de cumprimento de sentença. Isso significa que o cliente receberá os valores estabelecidos, encerrando oficialmente a disputa.

Especialistas apontam que esse tipo de condenação fortalece o entendimento jurídico sobre a responsabilidade do fabricante em casos de defeitos não aparentes no momento da compra. O Código de Defesa do Consumidor prevê que vícios ocultos devem ser reparados independentemente de estarem ou não dentro da garantia contratual.

O histórico judicial da Apple inclui outras derrotas recentes. A empresa já foi condenada a pagar US$ 110 milhões por violação de patente e enfrenta questionamentos no Brasil sobre supostas práticas abusivas na App Store e no sistema iOS, temas que ainda estão sob análise das autoridades.

Casos como o de Érico ilustram a importância de documentar todo o histórico de problemas e manter registros de comunicação com fabricantes e assistências técnicas. Essa documentação foi decisiva para o desfecho favorável ao consumidor mineiro.

Além do aspecto financeiro, a decisão reforça a necessidade de transparência e eficiência no atendimento pós-venda. Fabricantes globais, especialmente no setor de tecnologia, precisam ajustar políticas internas para lidar com falhas não visíveis no momento da compra.

Enquanto isso, consumidores atentos ganham respaldo jurídico para buscar seus direitos. No Brasil, a jurisprudência vem consolidando um cenário mais favorável ao cliente em disputas contra grandes empresas, ampliando a percepção de que a defesa do consumidor não é apenas teórica, mas aplicável na prática.

Fonte: Clickpetroleoegas

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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