Justa causa anulada após operário arriscar tudo em enchente? Operário demitido por usar máquina para salvar trabalhadores tem justa causa revertida e recebe indenização
Um operário demitido após usar uma escavadeira durante uma enchente conseguiu reverter a justa causa na Justiça, em um caso que expõe os limites da punição trabalhista em situações extremas e levanta debate sobre risco de vida e decisões sob pressão.
Um trabalhador da construção civil conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa após utilizar uma escavadeira da empresa durante uma situação de emergência provocada por chuvas intensas. O caso ocorreu em maio de 2024, durante a construção de um túnel ligado a uma barragem, em área que ficou isolada após a elevação repentina do nível de um rio.
Segundo o processo, o grupo de trabalhadores ficou ilhado após desmoronamentos e bloqueio das vias de acesso, sem comunicação, água ou alimentação. Diante do cenário, o operário decidiu operar o equipamento da empresa com o objetivo de abrir passagem e retirar os colegas do local. A tentativa, no entanto, resultou no atolamento da máquina.
A empresa considerou a ação irregular e atribuiu ao trabalhador a responsabilidade pelos danos ao equipamento, classificado como de alto valor e locado. Com base nisso, aplicou a demissão por justa causa, alegando ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação.
Empresa alegou uso indevido de equipamento
Na defesa apresentada no processo, a companhia sustentou que o trabalhador agiu por conta própria, sem autorização, e que existiam orientações para deslocamento seguro a outro ponto. A versão empresarial indicava que não havia abandono da equipe e que a decisão individual teria causado prejuízo financeiro.
- Empresa alegou uso indevido de equipamento
- Apontou prejuízo com máquina locada
- Defendeu existência de orientação prévia
A análise judicial, no entanto, considerou outro conjunto de fatores. Testemunhas ouvidas confirmaram a situação de isolamento e risco enfrentada pelos trabalhadores durante a enchente, o que influenciou diretamente na decisão.
Justiça considerou situação de risco extremo
A juíza responsável pela primeira instância avaliou que a aplicação de justa causa exige comprovação robusta de falta grave, o que não se sustentou diante das circunstâncias apresentadas. O entendimento foi de que a atitude do trabalhador ocorreu em contexto de emergência, com objetivo de preservar vidas.
A conduta foi considerada justificável diante do risco enfrentado pelos trabalhadores, que estavam sem acesso a recursos básicos e expostos à possibilidade de agravamento da situação
A sentença determinou a reversão da justa causa para demissão sem motivo, garantindo o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil.
Direitos garantidos após reversão
Com a decisão, o trabalhador passou a ter direito a uma série de parcelas que haviam sido negadas com a dispensa por justa causa.
- Aviso-prévio
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS com multa de 40%
- Adicional de insalubridade em grau médio
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas a 2ª Turma manteve integralmente a decisão de primeira instância, consolidando o entendimento de que a situação vivida pelos trabalhadores justificava a ação adotada.
Segundo o R7, o caso segue como referência em julgamentos envolvendo decisões tomadas sob risco iminente, especialmente em atividades expostas a eventos climáticos extremos, que têm se tornado mais frequentes em diferentes regiões do país.

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