IR: Declaração do Imposto de Renda 2023 foi antecipado pela Receita Federal
A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira a liberação do programa de Imposto de Renda 2023. O prazo limite para efetuar a entrega da declaração permanece inalterado, de 15 de março a 31 de maio.
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Com a liberação do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) com uma semana de antecedência em relação ao previsto, o contribuinte terá a oportunidade de organizar suas contas com o Leão antes do prazo oficial de entrega, que começa em 15 de março.
Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal disponibilizou o programa gerador para download em seu site, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) e no aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
Acompanhe o prazo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda continua sendo de 15 de março a 31 de maio e não sofreu alterações.
No entanto, com a disponibilização antecipada do programa gerador da declaração, os contribuintes terão a oportunidade de adiantar o processo e deixar a declaração salva com antecedência.
Além disso, a Receita Federal destacou em nota que a antecipação do programa também tem como objetivo evitar congestionamentos no primeiro dia de entrega, quando há uma grande demanda de downloads do software.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
De acordo com a Receita Federal, o envio da declaração pré-preenchida permanece previsto para a data original, que é 15 de março. Isso se deve ao fato de que somente nessa data o órgão conseguirá reunir todas as informações das declarações de rendimentos enviadas no final de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
Mudanças
No dia 27 de fevereiro, a Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, que trazem algumas novidades. Entre elas, está a prioridade no recebimento da restituição para aqueles que optarem por receber via Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte, e para aqueles que usarem o modelo pré-preenchido.
Além disso, outra novidade afeta os investidores da bolsa de valores. A partir de agora, a declaração de IR só é obrigatória para aqueles que venderam ações cuja soma total foi superior a R$ 40 mil ou para aqueles que obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, sujeitos à cobrança do imposto de renda. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior precisava declarar, independentemente do valor envolvido.
Com informações da Agência Brasil