INSS cria pensão para dependentes de vítimas de feminicídio: entenda as regras e quem pode receber
O INSS regulamentou uma pensão especial de um salário mínimo para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício atende menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo para menores de 18 anos que atendam aos critérios definidos pela norma e estejam em situação de vulnerabilidade social.
A regulamentação foi publicada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961 e detalha como será o acesso ao benefício criado para amparar crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime. A iniciativa busca oferecer uma fonte mínima de renda para famílias que enfrentam uma ruptura abrupta da estrutura familiar e financeira.
Quem pode receber a pensão especial
Segundo as regras divulgadas pelo INSS, o benefício é destinado aos menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos da vítima, a norma também contempla outros dependentes que comprovem vínculo econômico com a mulher assassinada.
- Filhos biológicos;
- Enteados;
- Menores sob guarda judicial;
- Tutelados;
- Crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado.
A regulamentação também prevê que o direito pode ser reconhecido para filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for formalmente enquadrado como feminicídio pelas autoridades responsáveis.
Carro.Blog.Br May 31, 2026
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser realizado pelo representante legal do menor. O procedimento pode ser feito de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central de Atendimento 135.
Para a análise do requerimento, o INSS exige a apresentação de documentos pessoais do dependente, incluindo RG e CPF, além da comprovação de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Também será necessário apresentar documentação que demonstre a relação do caso com o feminicídio investigado ou reconhecido pelas autoridades.
Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao caso.
Regras de representação e pagamento
A portaria estabelece uma restrição específica para evitar conflitos de interesse durante a solicitação do benefício. O autor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá representar os filhos ou dependentes perante o INSS.
Nos casos em que a criança ou adolescente esteja acolhido por instituição responsável, a representação poderá ser feita pelo dirigente da entidade encarregada do atendimento.
Outro ponto importante é que a pensão será devida a partir da data do requerimento administrativo. A regra vale inclusive para situações em que o feminicídio tenha ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que criou o benefício.
Onde buscar informações e apoio
As famílias que precisarem de orientação podem procurar atendimento nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os órgãos também auxiliam na atualização do CadÚnico, documento considerado essencial para comprovação dos requisitos de renda exigidos pela regulamentação.
Segundo o Gov, a publicação da portaria encerra a etapa de regulamentação administrativa do benefício e permite que os pedidos passem a ser analisados pelos canais oficiais do INSS, que já receberam as orientações para operacionalizar a nova modalidade de pensão destinada aos dependentes das vítimas.
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