Governo aciona brasileiros e cobra de volta o auxílio emergencial recebido de forma indevida
O cerco apertou para quem recebeu o auxílio emergencial de forma irregular durante a pandemia da Covid-19. Desde 6 de março de 2025, o Governo Federal iniciou um amplo processo de cobrança, notificando diretamente beneficiários que, segundo dados oficiais, não atendiam aos critérios exigidos à época. A ação é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e busca o ressarcimento dos cofres públicos.
Pontos Principais:
- Governo Federal cobra devolução do auxílio emergencial recebido irregularmente.
- Notificações são enviadas por SMS, e-mail e aplicativo Notifica desde março de 2025.
- Consulta é feita no sistema VEJAE, acessível pelo portal Gov.br.
- Pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
- Quem não pagar no prazo será inscrito na dívida ativa da União.
- É possível contestar a cobrança diretamente pelo sistema online.
As mensagens estão sendo enviadas por três canais oficiais: e-mail, SMS e pelo aplicativo Notifica. A comunicação chega acompanhada da orientação para que o cidadão acesse o sistema VEJAE, onde é possível verificar a situação do benefício usando apenas o CPF. Caso não haja pendências, nenhuma providência é necessária. Já quem foi identificado com irregularidade deverá seguir com o pagamento ou apresentar defesa.
A pressão para regularizar a situação não vem sozinha: o prazo para quitar os valores é de 60 dias a partir da notificação. Quem não respeitar esse limite pode ter o CPF incluído na dívida ativa da União, o que compromete financiamentos, concursos, crédito e acesso a diversos serviços governamentais. O impacto pode ser duradouro e custoso.
O valor pode ser devolvido de forma integral ou parcelada em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. O sistema oferece pagamento via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Ao optar pelo parcelamento, o cidadão precisa confirmar ciência do débito antes de selecionar o número de parcelas. O processo é feito de forma completamente digital, sem necessidade de deslocamento até uma agência pública.
Na tela do sistema, a notificação aparece destacada em laranja, informando o nome, o número do CPF e a data do aviso. A verificação começa com a mensagem “Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial”. Se houver pendências, o botão “Prosseguir” direciona para os detalhes da cobrança. A partir daí, é possível realizar o pagamento em poucos cliques.
Para aqueles que acreditam haver erro na notificação, o sistema também permite contestação. Basta seguir as instruções na própria plataforma para apresentar defesa. No entanto, o prazo é o mesmo: 60 dias a partir da emissão da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis após o pagamento.
O auxílio emergencial foi um dos maiores programas sociais da história do Brasil, com pagamentos realizados em caráter emergencial a milhões de brasileiros afetados pela pandemia. Com o fim do benefício, auditorias cruzadas com bases de dados da Receita Federal, INSS e CadÚnico revelaram falhas e fraudes em massa.
A medida tem causado reação nas redes sociais, principalmente entre pessoas que alegam não ter tido acesso prévio a essas informações. Embora o Governo reforce que as comunicações estão sendo feitas por meios oficiais, ainda há desconfiança e dúvidas quanto à legitimidade das cobranças e à navegabilidade do sistema.
O MDS afirma que os critérios para a devolução são objetivos, baseados em inconsistências cadastrais e comprovações de renda incompatíveis. Estima-se que bilhões de reais tenham sido pagos indevidamente, o que, segundo o governo, justifica a operação nacional de recuperação dos recursos.
Embora a cobrança envolva centenas de milhares de brasileiros, o governo também alerta para a existência de golpes. Por isso, reforça que a consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais do portal Gov.br, evitando clicar em links suspeitos ou fornecer dados pessoais fora do ambiente oficial.
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