Em meio a fiscalização, prefeito de Caieiras manda prender filho da presidente da Câmara e vídeo viraliza
O cenário político de Caieiras viveu um de seus momentos mais tensos de 2025 na tarde de segunda-feira, 2 de junho, quando o prefeito Gilmar Lagoinha (PL) deu voz de prisão a Rick, filho da vereadora Zefinha (PL), presidente da Câmara Municipal. O episódio aconteceu durante uma fiscalização feita por vereadores no Jardim Santo Antônio e foi registrado em vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais.

Pontos Principais:
- Prefeito Gilmar Lagoinha (PL) deu voz de prisão a Rick, filho da vereadora Zefinha (PL).
- Confronto ocorreu durante fiscalização de vereadores em obra pública no Jardim Santo Antônio.
- Vídeo da discussão foi gravado por vereador e circulou amplamente nas redes sociais.
- Acusações envolvem retirada de terra e ausência de documentos exigidos pelos parlamentares.
- Todos os envolvidos foram à delegacia prestar depoimento, e o caso gerou repercussão intensa.
A visita ao local, onde há uma obra pública em andamento ao lado de um terreno particular, foi feita por três parlamentares. Nas imagens, é possível ver a vereadora Renata Lima (REP) e ouvir a voz do vereador Micael (PL), que aparentemente grava o vídeo. Há também menções ao vereador Juninho (PP), embora ele não apareça nitidamente.
Durante a fiscalização, os vereadores cobravam documentos sobre as obras e questionavam a retirada de terra por caminhões, supostamente direcionada à cidade vizinha de Franco da Rocha. O prefeito apareceu no local afirmando que a documentação já havia sido entregue, o que não foi aceito pelos parlamentares, gerando o início de um confronto verbal.
A situação saiu do controle quando, diante das câmeras, o prefeito se dirigiu a Rick e anunciou a voz de prisão. O jovem, que acompanhava os parlamentares, não ocupa cargo público, mas tem presença constante nas ações da mãe, vereadora Zefinha, o que reacende discussões sobre nepotismo informal e interferência de familiares na rotina legislativa.
O vídeo da confusão viralizou rapidamente. Em um dos comentários mais compartilhados, uma moradora escreveu: “Este prefeito realmente é um ator. Que barraco, que postura!”. A repercussão refletiu o grau de indignação e surpresa da população, já acostumada com embates entre os poderes locais, mas raramente em tom tão pessoal.
A movimentação política em torno do episódio continuou fora das redes. Após o tumulto, todos os envolvidos foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos. Até o momento, nem o prefeito nem os vereadores divulgaram nota oficial sobre o incidente. A redação do Caieiras Notícias tentou contato com os citados, sem sucesso.
A disputa entre o Legislativo e o Executivo não é nova. Nos últimos meses, a cidade tem registrado sessões tumultuadas, exclusões de vídeos oficiais da Câmara e votações polêmicas, como o projeto do Executivo que criou 200 novos cargos e gerou reações diversas entre os vereadores.
A obra pública onde ocorreu o embate já vinha sendo alvo de questionamentos na Câmara. Os parlamentares argumentam que faltam transparência e documentação, enquanto o prefeito sustenta que a atuação dos vereadores tem motivação política e caráter eleitoreiro. A presença de Rick na fiscalização, sem um cargo oficial, acirrou ainda mais os ânimos.
Enquanto isso, a população acompanha, nas redes e nas ruas, os desdobramentos de um episódio que expôs, mais uma vez, o racha institucional entre os representantes de Caieiras. A tensão latente entre os poderes ganhou rostos, nomes e um vídeo que dificilmente será esquecido.
Em termos jurídicos, trouxemos o que pode e o que não pode, segundo a constituição, feita por Bianca Ludymila, estudante de direito.
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Análise dos fatos por estudante de direito e jornalista
Para analisar juridicamente o episódio em que o prefeito de Caieiras dá voz de prisão ao filho da presidente da Câmara, é preciso recorrer à Constituição Federal de 1988, à legislação infraconstitucional (como o Código de Processo Penal) e aos princípios que regem a administração pública. Abaixo, seguem os pontos centrais para avaliação da legalidade da situação:
- 1. O prefeito pode dar voz de prisão?
Sim. Qualquer cidadão pode dar voz de prisão em caso de flagrante delito, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Contudo, essa prerrogativa só é válida se o ato for em flagrante e houver crime evidente. Caso contrário, o ato pode configurar abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). - 2. O filho da vereadora cometeu algum crime?
Não há, no material enviado, indicação clara de crime em flagrante praticado por Rick, o filho da vereadora. Ele estava acompanhando vereadores em uma fiscalização e, pelo que consta, não havia conduta típica, antijurídica e culpável.
Se ele não interferiu indevidamente, não desobedeceu ordem legal nem agiu de forma agressiva ou ofensiva, a prisão seria ilegal. - 3. A presença do filho da vereadora na fiscalização é legal?
Se ele não ocupa cargo público nem foi oficialmente designado, a sua presença não possui respaldo institucional, mas não é crime. Porém, pode ser considerada imprópria ou inadequada, dependendo da forma de atuação, especialmente se ele interferiu em funções típicas de vereador.
A fiscalização de obras públicas é função dos parlamentares (art. 31 e art. 70 da CF), não de seus familiares. - 4. O prefeito pode impedir a fiscalização?
Não. Os vereadores têm função constitucional de fiscalização do Executivo Municipal, conforme o art. 31, §1º da CF/88. Impedir esse exercício pode configurar obstrução ao controle legislativo, o que pode inclusive ser enquadrado como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). - 5. Pode haver abuso de autoridade do prefeito?
Sim, caso a voz de prisão tenha sido usada sem justa causa, com fins políticos ou intimidatórios, pode configurar abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, especialmente:
Art. 9º: Decretar prisão fora das hipóteses legais.
Art. 33: Constranger alguém a depor, se ausentar de local, ou qualquer ato ilegal. - 6. E quanto ao uso de gravação e divulgação?
A gravação por vereador em ato fiscalizatório é legal, pois trata-se de função pública sendo desempenhada. A divulgação do vídeo é permitida desde que não ofenda a honra ou imagem dos envolvidos injustamente (art. 5º, X e XIV da CF/88).
Por Bia Ludymila MTB 0081969/SP.
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