CNJ recomenda que TJ/SP priorize sustentação oral ao vivo

Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo assegure sustentação oral em tempo real quando houver pedido dentro do prazo, após identificar negativas reiteradas em julgamentos virtuais e risco às prerrogativas da advocacia. A decisão liminar foi proferida em 15 de fevereiro de 2026 e já produz efeitos imediatos.

Direito e Leis
Publicado por Bianca Ludymila em 18/02/2026

A decisão liminar é do conselheiro Marcello Terto, no âmbito de procedimento de controle administrativo proposto pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP. Em síntese, a mensagem é clara: a sustentação síncrona — presencial ou por videoconferência — deve ser a regra nas instâncias ordinárias, não a exceção.
A decisão liminar é do conselheiro Marcello Terto, no âmbito de procedimento de controle administrativo proposto pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP. Em síntese, a mensagem é clara: a sustentação síncrona — presencial ou por videoconferência — deve ser a regra nas instâncias ordinárias, não a exceção.

Pontos Principais:

  • CNJ determinou que o TJ/SP priorize sustentação oral em tempo real.
  • Decisão liminar foi assinada por Marcello Terto em 15/02/2026.
  • Resolução 984/25 do TJ/SP motivou questionamento da OAB.
  • Gravação só pode substituir sessão ao vivo em caso de disfuncionalidade relevante.
  • Processo 0003075-71.2023.2.00.0000 segue para julgamento final no plenário.

A medida foi assinada pelo conselheiro Marcello Terto no âmbito do processo 0003075-71.2023.2.00.0000, instaurado a pedido do Conselho Federal da OAB e da OAB/SP. O foco da controvérsia é a aplicação da Resolução TJ/SP 984/25, que regulamenta julgamentos virtuais e pedidos de destaque na Corte paulista.

Nos bastidores, advogados relatavam um padrão: pedidos de sustentação oral síncrona indeferidos de forma genérica, sob o argumento de que a gravação seria suficiente ou que a decisão caberia ao relator. O problema, segundo as entidades, não era a tecnologia, mas a substituição automática do debate ao vivo por vídeos previamente gravados, mesmo sem demonstração de congestionamento processual relevante.

“A sustentação síncrona deve ser regra nas instâncias ordinárias, quando tempestivamente requerida”, registrou o conselheiro.

A decisão estabelece um divisor claro. A gravação permanece possível, mas apenas quando houver “disfuncionalidade institucional relevante”. Não basta preferência individual do julgador. É preciso justificativa objetiva. No entendimento do relator, nas instâncias ordinárias não se verifica, em regra, um cenário de sobrecarga que autorize a supressão do momento oral ao vivo.

O voto também reconheceu a presença de dois elementos jurídicos essenciais para a liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. Traduzindo para quem acompanha o dia a dia forense: há plausibilidade no direito invocado e existe risco concreto de dano caso a prática continue. O prejuízo, nesse contexto, atinge tanto a advocacia quanto o cidadão que aguarda julgamento.

No documento, o conselheiro determinou que o TJ/SP oriente seus membros a garantir a sustentação oral preferencialmente de forma presencial ou por videoconferência, sempre que admissível e requerida dentro do prazo. Também esclareceu que a recomendação não altera o que dispõe a Recomendação CNJ 132/22 sobre agravos internos, regimentais e embargos de declaração.

Item Detalhe
Órgão decisor CNJ
Tribunal envolvido TJ/SP
Relator Marcello Terto
Resolução questionada 984/25
Processo 0003075-71.2023.2.00.0000
Data da liminar 15/02/2026

O julgamento do mérito começou em 26 de setembro de 2025. Na ocasião, o relator votou pela validade de previsões regimentais alinhadas à Resolução CNJ 591/24, mas reforçou a necessidade de privilegiar a sustentação ao vivo e de exigir que o magistrado só vote após assistir à eventual gravação apresentada. O entendimento foi acompanhado por nove conselheiros, até que um pedido de vista interrompeu a análise.

Pedidos individuais formulados por terceiros interessados não foram acolhidos por terem natureza particular. A discussão, segundo o voto, deve permanecer no plano institucional.

Nos corredores do fórum e nas telas das sessões virtuais, o debate ultrapassa o formato do julgamento. O que está em jogo é a dinâmica do contraditório. A fala em tempo real permite reação, esclarecimento e interação imediata com o colegiado. A decisão sinaliza que modernizar não significa reduzir etapas essenciais do processo.

O TJ/SP foi oficialmente comunicado para cumprimento imediato da determinação, que vigorará até o julgamento final pelo plenário do CNJ. Enquanto isso, a advocacia acompanha de perto. A sustentação oral, mais do que formalidade, volta ao centro da cena institucional.

Leia mais em Direito e Leis

Mairiporã propõe obrigar concessionária a instalar eliminador de ar para evitar cobrança indevida na conta de água
Política
O Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Mairiporã, de autoria do vereador Renato Luis Fontes Cardoso, cria uma obrigação direta para a concessionária de água do...
Exame Nacional dos Cartórios passa a ser obrigatório e muda regras para concursos em 2026
Direito e Leis
Quem sonha com a titularidade de um cartório no Brasil terá de passar, antes de tudo, por um novo filtro nacional. O Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já está com...
TCESP cobra dados de Ouvidorias e dá prazo até hoje, 20 de fevereiro, para Câmaras Municipais
Notícias
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que todas as Câmaras Municipais paulistas enviem, até 20 de fevereiro, informações detalhadas sobre suas Ouvidorias. O...
Banco indeniza idosa após gerente ignorar fraude evidente
Direito e Leis
A sentença é da juíza Mayara Maria Oliveira Resende, do Juizado Especial Cível de Cosmópolis (SP), que aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de...
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios garante vaga a professor aprovado e impede perda de cargo por suposta incompatibilidade de horário
Direito e Leis
A administração pública pode negar posse com base em uma incompatibilidade “presumida” de horários? O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sinalizou...
Estudante de Caieiras xingou colega em grupo de WhatsApp e vai pagar R$ 2 mil na Justiça
Direito e Leis
Uma discussão universitária sobre ações sociais saiu do campo das ideias e foi parar no Judiciário. Em Caieiras, a Justiça analisou o caso e fixou indenização por ofensas...

Últimas novidades

Cajamar Rodeo Fest 2026 dispara nas vendas e ingressos já entram no quarto lote
Entretenimento
O Cajamar Rodeo Fest 2026 registrou recorde de vendas logo nos primeiros dias e já avançou para o 4º lote de ingressos. O evento acontece...
Construções e reformas em Caieiras: o trabalho direto de Valmir Santiago que resolve do telhado à pintura
Guia
Valmir Santiago, responsável pela Santiago Construções, atua em Caieiras (SP) com serviços de construção e reformas...
De tabu a referência: Clínica Fênix ou Fênix Consultórios completou 40 anos ajudando gerações sobre saúde mental em Caieiras
Saúde e Bem-Estar
Clínica Fênix completou mais de 4 décadas em Caieiras e mantém tradição de atendimento em saúde mental baseada em arte, acolhimento e trabalho coletivo e revela a história...
Porco à Pá transforma encontros culturais em prática de convivência ativa em Caieiras, SP
Guia
O formato favorece a rotatividade de artistas e permite que novos nomes ocupem o palco ao lado de participantes já conhecidos do público. Não há rigidez estética; a...
Associação Bola da Vez Mairiporã amplia projeto esportivo e busca patrocinadores para 2026
Mairiporã
Esta Associação atende crianças, adolescentes, adultos e as suas respectivas famílias, atendendo as comunidades: Jardim Capoavinha, Jardim Santana, Estância Santo Antônio e...
Câmara de Mairiporã propõe título de cidadã à cantora Sabrina Seleguim e leva sucesso da TV ao plenário
Personalidade
O autor do projeto é o vereador Nil Dantas. O texto segue a estrutura típica de um decreto legislativo municipal: artigos curtos, objetivos e autoexecutáveis. O artigo 1º...

Jornal Fala Regional

Nosso objetivo é levar conteúdo de forma clara, sem amarras e de forma independente a todos. Atendemos pelo jornal impresso as cidades de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Mairiporã e Cajamar, toda sexta-feira nas bancas. Pela internet o acesso é gratuito e disponível a todos a qualquer momento, do mundo inteiro.

Vamos Bater um Papo?