CFM proíbe anestesia para tatuagens e alerta: risco à vida não se apaga com tinta
O Conselho Federal de Medicina (CFM) oficializou, nesta segunda-feira (28), uma medida inédita e rigorosa: está proibido em todo o território nacional o uso de qualquer tipo de anestesia — seja geral, sedação ou bloqueio periférico — em procedimentos de tatuagem sem indicação médica. A Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada no Diário Oficial da União, já entrou em vigor e delimita com precisão os limites éticos e técnicos da atuação médica nesse campo.
Pontos Principais:
- CFM proíbe uso de anestesia em tatuagens sem indicação médica no Brasil.
- Ato anestésico só será permitido em ambiente clínico e com finalidade reparadora.
- Uso fora do ambiente médico representa risco por toxicidade e ausência de suporte vital.
- Procedimentos estéticos com anestesia podem causar efeitos colaterais graves à saúde.
- Decisão reforça ética médica, segurança do paciente e combate à banalização do ato clínico.
A decisão ocorre em meio à crescente tendência da utilização de técnicas anestésicas em tatuagens estéticas, especialmente em áreas sensíveis do corpo ou em sessões extensas, como forma de atrair clientes que buscam conforto. Segundo o relator da resolução, o conselheiro federal Diogo Sampaio, essa prática vem crescendo sem respaldo científico e em desacordo com os princípios da medicina segura, colocando em risco a saúde pública e banalizando a complexidade da anestesiologia.
CFM veta anestesia para tatuagem sem indicação médica no Brasil. Nova norma proíbe sedação em tatuagens feitas fora de ambiente clínico. (Foto: Reprodução CFM)
De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, o objetivo da medida é reforçar o compromisso da medicina com a segurança do paciente e com o rigor técnico da profissão. “A decisão do CFM reafirma a ética, protege a sociedade e impede a distorção da prática anestésica em ambientes não regulamentados”, declarou. Para o órgão, a medicina não pode ser usada como instrumento facilitador para procedimentos estéticos desconectados de uma real necessidade clínica.
A resolução prevê exceções apenas quando há recomendação médica, como em tatuagens reparadoras indicadas após procedimentos cirúrgicos, a exemplo da pigmentação da aréola mamária em pacientes mastectomizadas. Nesses casos, o procedimento deve ocorrer em ambiente hospitalar, com monitoramento contínuo, equipe treinada e infraestrutura adequada para lidar com qualquer intercorrência clínica.
O texto traz um alerta contundente: a aplicação de anestésicos em estúdios de tatuagem pode provocar graves efeitos colaterais devido à absorção sistêmica dos pigmentos, especialmente os compostos por metais pesados como chumbo, cromo, cádmio e níquel. Essas substâncias têm potencial tóxico cumulativo, além de associações com reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias retardadas e até possíveis riscos cancerígenos, ainda não totalmente esclarecidos.
Outro ponto de preocupação é a própria natureza da anestesiologia, considerada uma das áreas mais delicadas da medicina, exigindo conhecimento técnico-científico avançado, protocolos rigorosos de segurança e constante atualização profissional. Sampaio afirma que o uso da sedação fora do ambiente hospitalar fere o princípio básico da relação risco-benefício, um dos pilares da prática médica segura.
A infraestrutura dos estúdios de tatuagem, segundo o CFM, não atende aos requisitos mínimos exigidos para um ato anestésico. Esses locais não oferecem suporte vital, nem contam com profissionais treinados para manejo de urgências médicas. Portanto, mesmo com a presença de médicos, a realização desses atos fora do ambiente clínico é considerada incompatível com os padrões éticos e de segurança exigidos.
Além das questões sanitárias e técnicas, o Conselho também aponta violações ao sigilo profissional. Em ambientes não regulamentados, o acesso indevido ao prontuário e a informações médicas pode configurar crime, conforme previsto no Código Penal brasileiro. A atuação médica em espaços desprovidos de regulamentação compromete a confidencialidade e a integridade da relação médico-paciente.
A decisão visa coibir não apenas o uso inadequado da anestesia, mas também um fenômeno mais amplo de medicalização da estética, no qual práticas clínicas são instrumentalizadas para fins comerciais. Para o CFM, isso desvirtua a finalidade terapêutica da medicina e promove um ambiente de risco desnecessário à população, sob a falsa aparência de profissionalismo e segurança.
A norma, já em vigor, estabelece critérios claros e inegociáveis: médicos que descumprirem a nova resolução estarão sujeitos a sanções ético-disciplinares. O recado é direto: não se anestesia o risco em nome da vaidade. A medicina deve servir à vida — e não ao marketing estético.
Com informações de CFM.
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