Candidato à reeleição em Caieiras enfrenta impugnação por supostas irregularidades e possível ligação com facção criminosa

A candidatura à reeleição do atual prefeito de Caieiras, Gilmar Lagoinha (PL), está sendo questionada após uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida por Enivaldo Xavier. O processo, registrado sob o número 0600112-54.2024.6.26.0192 na 192ª Zona Eleitoral de Franco da Rocha, alega que Lagoinha pode não cumprir as condições legais para concorrer novamente ao cargo, conforme estipulado na Lei Complementar nº 64/1990, que regula casos de inelegibilidade.

Caieiras
Publicado por Bianca Ludymila em 19/08/2024
Candidato à reeleição em Caieiras enfrenta impugnação por supostas irregularidades e possível ligação com facção criminosa

Possíveis irregularidades e falta de documentos

A petição levanta a possibilidade de que o prefeito não tenha apresentado toda a documentação necessária para validar sua candidatura, conforme exigido pelos artigos 36, §1º e 38, I da Resolução TSE nº 23.609/2019. Entre os documentos supostamente ausentes, estão certidões criminais que poderiam revelar inelegibilidade devido a processos judiciais em segundo grau, relacionados a improbidade administrativa e possível associação com uma facção criminosa.

Gilmar Lagoinha é acusado de ter praticado atos que podem ter causado prejuízos ao erário público. A petição menciona o atraso na devolução de duodécimos em 2021, que teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a edição do Decreto Municipal nº 8563/21, que aumentou impostos de maneira considerada ilegal. Além disso, a ação sugere que Lagoinha pode ter se envolvido em manobras para manipular as finanças municipais em benefício próprio e de terceiros.

Suposta ligação com facção criminosa

Um dos pontos mais preocupantes da impugnação é a possível conexão de Lagoinha com uma facção criminosa, conhecida por suas atividades ilícitas em São Paulo e outras regiões do Brasil. O documento menciona a ausência de certidões relativas a processos que poderiam vincular o prefeito a figuras-chave dessa organização, incluindo Peter Eckschmiedt e Eduardo de Oliveira Tagliaferro. Esses nomes estão envolvidos em investigações que abrangem tráfico de influência e corrupção.

Fundamentação jurídica

A base legal da ação inclui, além da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade de candidatos envolvidos em crimes como improbidade administrativa, referências a ações judiciais em andamento, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2095931-59.2024.8.26.0000 e outras relacionadas ao desvio de recursos públicos e possíveis irregularidades na administração municipal.

A Resolução TSE nº 23.609/2019, que rege os procedimentos de registro de candidaturas, foi utilizada para argumentar que a falta de documentos e a omissão de informações podem comprometer a lisura e a legitimidade do processo eleitoral. A ação também sublinha a importância de garantir a moralidade nas disputas eleitorais, uma premissa central da legislação eleitoral brasileira.

Repercussão e próximos passos

O caso agora aguarda julgamento pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre o pedido de indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Lagoinha. Caso a impugnação seja aceita, o prefeito poderá ser impedido de concorrer nas eleições de 2024, o que seria um golpe significativo para sua carreira política. A defesa de Lagoinha, no entanto, argumenta que as acusações são infundadas e que ele cumpriu todas as exigências legais para o registro de sua candidatura.

A decisão final dependerá da avaliação dos documentos apresentados e da veracidade das acusações. O processo levanta questões sobre moralidade e transparência, que são fundamentais para o sistema eleitoral brasileiro, especialmente em um momento de crescente vigilância sobre a atuação de agentes públicos e suas possíveis ligações com o crime organizado.

Este caso continua a ser acompanhado de perto por eleitores e analistas políticos, dada a possibilidade de impacto nas eleições municipais de Caieiras e na confiança do público no processo eleitoral.

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