Banco indeniza idosa após gerente ignorar fraude evidente
O Juizado Especial Cível de Cosmópolis (SP) condenou um banco a devolver R$ 13.448 e pagar R$ 5 mil por danos morais a uma idosa vítima de golpe, após entender que o gerente da agência falhou ao auxiliá-la presencialmente em transferências atípicas realizadas em 30 de maio de 2022. A decisão impõe consequência direta: a instituição terá de ressarcir os valores e responder pela falha na segurança do atendimento.

- Banco foi condenado a devolver R$ 13.448 à cliente idosa.
- Juíza aplicou responsabilidade objetiva com base no CDC.
- Gerente auxiliou presencialmente nas transferências fraudulentas.
- Danos morais foram fixados em R$ 5 mil.
- Beneficiário de R$ 4.998 responde solidariamente.
O caso expõe um cenário cada vez mais comum nas delegacias e nos fóruns: criminosos usam o aplicativo de mensagens para se passar por familiares e induzem vítimas a transferir dinheiro sob o argumento de emergência. Desta vez, a diferença esteve no balcão da agência. A cliente, sem familiaridade com o aplicativo bancário, procurou ajuda presencial. O gerente acompanhou a operação. A fraude passou ali, diante de todos.
A juíza Mayara Maria Oliveira Resende, ao analisar o processo 1001189-65.2022.8.26.0150, reconheceu que fraudes integram o risco da atividade bancária. Mas destacou um ponto decisivo: ao participar ativamente da operação, dentro da própria agência, o banco não foi mero intermediário eletrônico. Tornou-se agente direto da transação.
Quando há assistência presencial em operação fora do padrão do cliente, cresce o dever de cautela.
As transferências foram feitas via TED para dois destinatários desconhecidos, nos valores de R$ 8.450 e R$ 4.998. Segundo os autos, a soma representava praticamente as economias da vítima. Não houve alerta, bloqueio ou questionamento consistente sobre a urgência relatada.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Primeira transferência | R$ 8.450 |
| Segunda transferência | R$ 4.998 |
| Total transferido | R$ 13.448 |
| Danos morais fixados | R$ 5.000 |
⚖️ Responsabilidade reconhecida
A sentença aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Em outras palavras, não é necessário provar intenção de errar, mas sim a falha na prestação do serviço.
Também foi lembrada a Súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes. A magistrada observou que, ao prestar auxílio direto na agência, o banco assumiu dever ampliado de vigilância.
O corréu que recebeu R$ 4.998 foi condenado solidariamente por enriquecimento sem causa.
💬 O impacto além do dinheiro

O processo não trata apenas de cifras. A decisão destacou que a perda das economias acumuladas ao longo da vida ultrapassa o mero aborrecimento. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil, valor que, segundo a juíza, atende aos critérios de razoabilidade e função pedagógica.
No cotidiano das agências, operações fora do padrão costumam acender alertas automáticos. Mas o julgamento sinaliza que o atendimento humano também exige prudência. O gerente não é espectador passivo. Ele representa a instituição.
📌 O que muda para o consumidor
Casos como este reforçam alguns pontos práticos:
- Transferências de alto valor exigem confirmação rigorosa.
- Idosos têm proteção especial prevista em lei.
- Atendimento presencial amplia o dever de cuidado.
- Fraudes bancárias não são risco exclusivo do cliente.
A condenação reafirma entendimento crescente no Judiciário: quando o banco participa ativamente da operação e ignora sinais claros de risco, a responsabilidade deixa de ser abstrata e se torna concreta.
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