Criança é amarrada em ambulância de Francisco Morato; prefeitura abre sindicância e promete reforço imediato de segurança
O que está em apuração: uma criança com deficiência foi amarrada com ataduras no lugar do cinto de segurança durante um transporte da rede municipal de Francisco Morato (SP) até a capital paulista. Quem relata é a mãe; quando, segundo as mensagens trocadas com a redação, na semana de 7 de novembro de 2025; onde, dentro de uma ambulância do serviço municipal; por quê, segundo o material, diante de falhas de procedimento que a prefeitura diz investigar.
Pontos Principais:
- Mãe denuncia amarração da filha com ataduras no transporte municipal; pedido de visibilidade e responsabilização documentado em mensagens.
- SAME abre sindicância, reconhece método irregular e determina retorno em carro de passeio, após tomar ciência pelas redes sociais.
- Alerta interno “ATENÇÃO MÁXIMA” admite risco e proíbe iniciar viagem sem equipamentos originais, com convocação de reunião de emergência.
- Links de Instagram, Facebook e TikTok demonstram a circulação dos vídeos e embasam a apuração jornalística.
- Previsão de reunião interna às 17:00 (a confirmar), sinalizando urgência na revisão de protocolos.

A interlocutora pede visibilidade “para que atitudes como essa não se repitam e sejam responsabilizadas”, ao narrar que a filha “foi amarrada com uma atadura no lugar do cinto de segurança” durante o trajeto. A conversa registra o envio de provas e a solicitação de documentos comprobatórios para fortalecer a denúncia.
Os materiais recebidos incluem links para vídeos publicados em Instagram, Facebook e TikTok que mostram e contextualizam a denúncia, além de registros de que a imprensa buscou resposta oficial do município. Essa frente digital explica a rápida repercussão do caso.
Em comunicado reproduzido no chat, o Serviço de Assistência Médica (SAME) afirma ter “aberto sindicância para apurar a conduta de um servidor”, informando que o episódio chegou ao poder público “através de redes sociais”. O texto descreve que a genitora recusou a maca, a criança seguiu na cadeira de rodas “fixada com cinto — método irregular”, e houve “amarrações com ataduras sem orientação técnica”.
A Superintendência de Saúde conclui, no mesmo comunicado, que “o servidor descumpriu as normas de transporte” e determina o retorno em “carro de passeio”, pois a área administrativa já tinha ciência do ocorrido. O trecho sinaliza reconhecimento oficial de falhas e adoção de medida imediata de mitigação.
Paralelamente, uma mensagem interna com o cabeçalho “ATENÇÃO MÁXIMA – EQUIPE DE TRANSPORTES SANITÁRIOS/192” cobra responsabilização e elenca ações urgentes. O primeiro ponto admite o risco: “Colocamos a vida de uma pessoa que já é vulnerável em risco. Não podemos improvisar com a segurança.” O segundo alerta para a exposição pública e a politização do setor.
As ordens imediatas reforçam que só se pode transportar pacientes com “equipamentos de segurança originais do veículo”; em caso de dúvida, “o transporte NÃO PODE SER INICIADO”. O texto ainda convoca “reunião de emergência” para reforçar o protocolo e evitar repetição do erro com qualquer munícipe.
A mesma mensagem informa previsão de reunião “ainda essa semana, provavelmente na quinta-feira […] às 17:00 (a confirmar)”. A indicação de horário permite aferir senso de urgência administrativo, embora dependa de confirmação oficial.
A reportagem preserva identidade e imagem da criança e registra que a equipe segue coletando documentos adicionais, como boletim de ocorrência e eventuais registros junto ao Ministério Público, que não constam integralmente no material compartilhado até o momento. O monitoramento continuará com pedidos formais de informação ao município e aos órgãos de controle.
Do ponto de vista técnico e normativo, o conjunto de mensagens e a nota do SAME sustentam a necessidade de auditoria de frota, reciclagem de pessoal e validação dos dispositivos de contenção pediátrica. A própria direção do transporte reconhece o dano reputacional e orienta não improvisar, o que reforça o interesse público em transparência e prevenção.
Direito e Lei
Constituição Federal (CF/88)
- Art. 5º (caput): dever estatal de proteger vida, liberdade, igualdade e segurança. Transporte improvisado de criança viola esse dever.
- Art. 1º, III: dignidade da pessoa humana. Práticas degradantes ou arriscadas contra criança são vedadas.
- Art. 37, §6º: responsabilidade objetiva do Estado por dano causado por agente público.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Arts. 3º e 4º: proteção integral e prioridade absoluta; segurança no atendimento e transporte é obrigação.
- Art. 5º: proibição de negligência, violência, crueldade ou opressão por ação ou omissão.
- Arts. 7º e 11: direito à saúde com atendimento digno, seguro e tecnicamente adequado (sem improvisos).
Pessoa com Deficiência
- CDPD (status constitucional) e Lei 13.146/2015: vedação à discriminação, adaptação razoável e atendimento acessível e seguro.
- No transporte sanitário, contenção/estabilização apenas com equipamento homologado e equipe treinada.
Direitos no SUS
- Lei 8.080/1990 e Portaria MS 1.820/2009: atendimento humanizado, seguro e respeitoso; informação clara à família; exigência de protocolos, equipamentos e registro do atendimento.
Medidas imediatas da família
- Registrar formalmente: protocolo na Prefeitura/Secretaria; solicitar cópia da sindicância e normas de transporte sanitário.
- Garantias de não repetição: plano de ação, treinamento, revisão de frota/equipamentos e auditoria.
- Acesso à informação: identificação dos profissionais e relatório do atendimento/supervisão.
- Reparação: indenização por dano físico ou moral (art. 37, §6º, CF/88).
Como acionar autoridades
- Ministério Público (Infância/Juventude): requisita sindicância, impõe ajustes e propõe ACP.
- Conselho Tutelar: comunicar toda violação de direitos de criança/adolescente.
- Ouvidoria do SUS/Prefeitura: abrir chamado oficial.
- Polícia: BO em caso de indício de crime.
O que o município deve comprovar
- Protocolo específico para transporte de crianças e de pessoas com deficiência.
- Veículos com cintos, ancoragens e dispositivos pediátricos homologados.
- Equipe treinada e apta a interromper transporte inseguro e providenciar alternativa segura.
Em termos práticos
- Contenção com ataduras e sem equipamento adequado afronta CF/88 (segurança), ECA (proteção integral) e Lei 13.146/2015 (acessibilidade e não discriminação).
- Reconhecida a falha, cabem responsabilização administrativa do agente, responsabilidade civil do município e correção imediata de protocolos.
Nota da Prefeitura de Francisco Morato
Em Parecer_SAME.pdf, a prefeitura diz:
“O Serviço de Assistência Médica (SAME), da Prefeitura de Francisco Morato,
informa que até o momento não houve a provocativa do referido serviço sobre esta
questão de modo oficial com reclamação na ouvidoria, sendo apenas sabido do
caso pela municipalidade por meio das redes sociais. Porém, para não ficar inerte à
grave situação observada, o SAME determinou a abertura de protocolo interno (n°
5055/2025) e seu encaminhamento à Comissão de Sindicância, visando apurar a
conduta do servidor responsável pelo transporte da paciente.
Vale ressaltar que a paciente em questão já usa dos serviços de atendimento do
SAME há muito tempo, e, somente em relação ao transporte fornecido à mesma
para seu tratamento, foram disponibilizados desde o dia 1º de janeiro de 2024 até a
presente data, a título de exemplo: 125 solicitações de agendamentos realizados em
carros de passeio, sendo que 15 destes agendamentos foram cancelados por
solicitação da genitora da menor, e 3 destes agendamentos foram efetivados em
ambulâncias.
O servidor responsável pelo transporte no dia do atendimento entrou em contato
com a genitora informando que iria se dirigir a sua residência, e que o transporte da
paciente seria feito por ambulância, sendo neste momento questionado pela
genitora, que alegava preferir ir de carro de passeio, porém, isso não seria possível
tendo em vista ser feriado no dia do agendamento e os veículos estavam em
revisão mecânica. Após o fato informado, a genitora concordou com o proposto.
O servidor, utilizando dos protocolos e procedimentos para o transporte ao iniciar o
embarque da menor, comunicou à genitora que a mesma seria acomodada na maca
semi-sentada e com os cintos de segurança, o que de imediato foi recusado pela
genitora. Segundo relato do servidor, a própria genitora colocou a cadeira de rodas
dentro da ambulância. Após a incansável insistência da genitora, o servidor afixou
as rodas da cadeira no suporte da prancha interna do veículo, utilizando o cinto de
segurança para a fixação (procedimento que está em desacordo com as regras),
porém foi a própria genitora que efetivou a amarração com as ataduras da cadeira,
sem a orientação do servidor.
Desta forma, é de conhecimento destes fatos, entendendo o superintendente da
Saúde que o servidor não tomou o cuidado necessário e não respeitou as regras e
treinamentos a que foi submetido, à sua revelia, transportou a menor ao destino,
sendo que para a volta, fora utilizado veículo de passeio, por orientação da
Coordenadoria de Gestão Administrativa que já havia tomado conhecimento de toda
a situação.”
O Jornal Fala Regional reafirma seu compromisso com a informação responsável, o respeito às famílias envolvidas e o direito à verdade. Permanecemos à disposição das autoridades e dos representantes legais para atualizar este caso a qualquer momento, garantindo transparência e acompanhamento contínuo dos desdobramentos.
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