Eleições 2024: O Que Candidatos Não Podem Fazer a Partir de Hoje
Desde sábado, dia 6 de julho de 2024, começaram a valer uma série de restrições para os candidatos às eleições municipais de 2024, previstas na Lei nº 9.504/1997. Essas restrições se aplicam principalmente aos candidatos que ocupam cargos públicos e têm como objetivo assegurar uma competição justa durante o processo eleitoral.
A partir de hoje, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, garantindo que eventos oficiais não sejam usados para fins de campanha.
Os sites, canais e outros meios de informação oficial também estão sujeitos a restrições. A partir de agora, não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Outra medida importante é a proibição da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Esta proibição tem como exceções situações de emergência, calamidade pública e quando há uma obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta fica proibida, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, a critério da Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também estão vedados, exceto em situações de urgência.
Até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho de 2024.
Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Essas medidas são fundamentais para garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades durante a campanha.
Fonte: AgênciaBrasil.